Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo regula o que acontece à quota de um sócio que foi excluído da sociedade. A quota passa para propriedade da sociedade e deve ser vendida. A lei oferece várias opções: a sociedade pode vender em leilão público, ou os sócios podem deliberar vender de forma diferente. Se a venda for por preço inferior ao que o sócio ainda deve à sociedade, precisa da sua autorização. Os restantes sócios têm direito de preferência para comprar a quota, seja de forma proporcional ou não. O sócio excluído deve ser comunicado por carta registada e tem 30 dias para se opor se considerar que o preço oferecido é injustamente baixo. A sociedade não pode executar a venda até este prazo terminar e, se houver oposição, só depois de decisão judicial definitiva.
Uma sociedade com três sócios exclui um deles. Os restantes dois deliberam comprar a sua quota por 5.000 euros. Mas o sócio excluído ainda deve 8.000 euros à sociedade. A sociedade comunica a oferta por carta registada. O sócio tem 30 dias para se opor, argumentando que 5.000 euros está abaixo do valor real. A venda apenas prossegue se a oposição for julgada ineficaz.
Uma sociedade com quotas iguais tem quatro sócios. Um é excluído. Os outros três deliberam que a sua quota seja dividida proporcionalmente entre eles, cada um recebendo um terço. A sociedade comunica os termos por carta registada. Se ninguém se opuser no prazo de 30 dias, a divisão é executada.
Após exclusão de um sócio, a sociedade não consegue consenso entre os sócios sobre como vender a quota. Decide fazer venda em hasta pública (leilão). O maior lance vence, independentemente do preço. O sócio excluído não tem direito a opor-se neste caso, mesmo que o preço seja baixo.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.