Parte geralTítulo III · Sociedades por quotasCapítulo II · Obrigações e direitos dos sóciosSecção I · Obrigação de entrada

Artigo 202.ºEntradas

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre como os sócios de uma sociedade por quotas devem fazer as suas contribuições financeiras à empresa. Proíbe-se que alguém contribua apenas com trabalho ou conhecimento (indústria); as entradas têm de ser em dinheiro ou bens avaliáveis. No acto constitutivo, cada sócio deve declarar se já entregou o dinheiro da sua quota ou se se compromete a entregar até ao final do primeiro ano de funcionamento da sociedade. Esta declaração é feita sob responsabilidade pessoal do sócio. Se o sócio se comprometeu a pagar depois, ele tem de confirmar na primeira assembleia geral anual (depois de findo esse prazo) que efectivamente cumpriu e entregou o dinheiro aos cofres da sociedade. O artigo garante assim transparência e responsabilização sobre quando e como se constitui o capital social.

Quando se aplica — exemplos práticos

Constituição com entrada imediata

João e Maria criam uma sociedade com 5.000€ cada um. No acto constitutivo, ambos declaram que já depositaram os 10.000€ no banco da sociedade. Cumprem imediatamente o artigo 202.º, nº 4, dispensando-se de qualquer comprovação futura.

Entrada diferida no primeiro ano

Carlos funda uma empresa e promete uma entrada de 3.000€, mas só tem capacidade financeira para o fazer em Junho. No acto constitutivo (Janeiro), declara que vai entregar até ao fim do exercício. Deve comprovar o depósito na assembleia geral anual de Janeiro seguinte, sob responsabilidade pessoal.

Violação da obrigação de entrada diferida

Ana comprometeu-se a entregar 2.000€ até Dezembro, mas não o fez. Na assembleia geral anual (Janeiro seguinte), deve comunicar que não cumpriu. Isto pode gerar consequências legais e exposição pessoal de responsabilidade perante a sociedade e outros sócios.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Não são admitidas contribuições de indústria. 2 - (Revogado.) 3 - (Revogado.) 4 - Sem prejuízo de estipulação contratual que preveja o diferimento da realização das entradas em dinheiro, os sócios devem declarar no acto constitutivo, sob sua responsabilidade, que já procederam à entrega do valor das suas entradas ou que se comprometem a entregar, até ao final do primeiro exercício económico, as respectivas entradas nos cofres da sociedade. 5 - (Revogado.) 6 - Os sócios que, nos termos do n.º 4, se tenham comprometido no acto constitutivo a realizar as suas entradas até ao final do primeiro exercício económico devem declarar, sob sua responsabilidade, na primeira assembleia geral anual da sociedade posterior ao fim de tal prazo, que já procederam à entrega do respectivo valor nos cofres da sociedade.
132 palavras · ID 524A0202
Assistente jurídico TOGA

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