Parte geralTítulo III · Sociedades por quotasCapítulo I · Características e contrato

Artigo 199.ºConteúdo do contrato

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece os requisitos obrigatórios que o contrato de uma sociedade por quotas deve conter relativamente ao capital social. Especificamente, exige que o contrato identifique claramente o valor de cada quota e quem a detém, e que defina quanto cada sócio vai investir na empresa no momento da constituição ou até ao final do primeiro ano de atividade. O artigo garante também que essas entradas iniciais cumprem um valor mínimo estabelecido por lei para cada quota. Além disso, permite que o contrato preveja entradas diferidas, ou seja, pagamentos que os sócios farão posteriormente, num calendário acordado. Esta regulação protege a transparência e a segurança do contrato social, impedindo ambiguidades sobre quem investe quanto e quando. É fundamental para que todos os sócios saibam exatamente qual é a sua participação e obrigações financeiras na empresa desde a sua criação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Constituição de empresa com quotas diferenciadas

Três amigos fundam uma empresa de consultoria. O contrato especifica: Sofia com 5 mil euros (50% da quota), João com 3 mil euros (30%) e Pedro com 2 mil euros (20%). Define que Sofia e João pagam tudo no ato de constituição, enquanto Pedro compromete-se a pagar 500 euros agora e 1.500 euros até junho do próximo ano.

Verificação da conformidade legal na constituição

Um notário, ao redigir o contrato de sociedade por quotas, deve confirmar que o valor mínimo de cada quota fixado por lei é respeitado e que o documento identifica cada sócio e sua respetiva quota. Se um sócio quiser só investir parcialmente no início, o contrato deve deixar claro quanto falta pagar e até quando.

Disputa sobre obrigações de capital não cumpridas

Meses após constituição, um sócio alega não estar obrigado a completar a sua entrada diferida. O contrato, bem redigido segundo este artigo, deixa evidente a obrigação, montante e prazo, fornecendo prova clara da sua responsabilidade perante a sociedade e os restantes sócios.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O contrato de sociedade deve especialmente mencionar: a) O montante de cada quota de capital e a identificação do respectivo titular; b) O montante das entradas realizadas por cada sócio no momento do acto constitutivo ou a realizar até ao termo do primeiro exercício económico, que não pode ser inferior ao valor nominal mínimo da quota fixado por lei, bem como o montante das entradas diferidas.
66 palavras · ID 524A0199
Assistente jurídico TOGA

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