Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo define as características fundamentais de uma sociedade por quotas, uma forma comum de organizar empresas em Portugal. O capital da empresa está dividido em partes chamadas quotas, que pertencem aos sócios. O ponto mais importante é a responsabilidade: cada sócio é responsável solidariamente pelas contribuições que prometeu dar à empresa (o capital social). Isto significa que se um sócio não pagar a sua quota, os outros podem ser forçados a pagar. No entanto, essa responsabilidade é limitada ao que foi acordado no contrato — os sócios não perdem os bens pessoais se a empresa tiver dívidas. A empresa responde com o seu próprio património (dinheiro, equipamentos, etc.) pelas dívidas que contraiu. Os sócios só têm obrigações financeiras adicionais se a lei ou o contrato assim o permitirem.
João, Maria e Pedro criam uma sociedade por quotas com 30 mil euros de capital. Cada um deveria pagar 10 mil euros. Pedro não paga. A lei permite que João e Maria sejam chamados a pagar a quota de Pedro para completar o capital social, mesmo que isso signifique desembolsar mais do que combinado inicialmente.
Uma sociedade por quotas deve 50 mil euros a fornecedores e só tem 15 mil euros em bens. Os credores cobram aos bens da empresa (instalações, equipamentos, etc.), mas não podem apreender casas, carros ou poupanças dos sócios, porque estes não são responsáveis pelas dívidas da sociedade com o seu património pessoal.
O contrato de uma sociedade por quotas estipula que, além da quota inicial, cada sócio pode ser chamado a contribuir com fundos adicionais para investimentos. Se aprovado por assembleia, os sócios são obrigados a essas contribuições extras, porque a lei permite esta flexibilidade contratual.
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