Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo trata da responsabilidade dos sócios após a empresa ser encerrada e dissolvida. Quando a liquidação termina, podem ainda existir dívidas da sociedade que não foram pagas. Neste caso, os antigos sócios respondem por essas dívidas não satisfeitas, mas apenas até ao valor que receberam quando dividiram o património da empresa entre si. A lei permite que credores processem todos os sócios em conjunto, representados pelos liquidatários. Se um sócio pagar uma dívida desta forma, pode depois exigir compensação aos outros sócios, dividindo o encargo conforme a participação de cada um na empresa. Os liquidatários têm o dever de participar nestas acções judiciais e de informar os antigos sócios, podendo ainda pedir-lhes fundos para despesas processuais. Se os liquidatários falecerem, os gerentes ou sócios assumem estas responsabilidades.
Uma sociedade comercial é liquidada e os sócios recebem a parte que lhes cabe. Meses depois, é identificada uma dívida ao fisco que não tinha sido contabilizada. Os antigos sócios podem ser acionados para pagar, mas apenas até ao montante que cada um recebeu na partilha final da empresa.
Um fornecedor com crédito não pago pela empresa dissolvida processa todos os cinco sócios de uma vez, representados pelo liquidatário. A sentença vale para todos. Se um sócio paga sozinho, pode depois reclamar aos outros a sua proporção, baseada no que cada um tinha ganho ou perdido na atividade.
O liquidatário de uma sociedade extinta falece enquanto decorre uma acção por passivo superveniente. Os últimos administradores da empresa assumem automaticamente o dever de representar os sócios no processo, garantindo que as acções judiciais não são abandonadas por morte do liquidatário.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.