Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece os procedimentos que a administração de uma sociedade deve seguir quando pretende transformar-se (por exemplo, de sociedade por quotas para sociedade anónima). A administração tem a obrigação de preparar um relatório explicativo da transformação, acompanhado de documentação essencial: um balanço recente (do último exercício ou de data próxima) e o projecto do novo contrato que regulará a sociedade transformada. No relatório, a administração deve garantir que a situação financeira da sociedade não sofreu alterações significativas desde a data do balanço, ou informar quais foram essas alterações. Toda esta documentação deve estar disponível aos sócios antes da assembleia geral que irá deliberar sobre a transformação. O artigo aplica também regras gerais sobre documentação em assembleias, com as necessárias adaptações. Permite ainda que, em certos casos (aprovação por consentimento unânime), a transformação seja aprovada de forma simplificada.
Um empresário em nome individual decide transformar o seu negócio numa sociedade por quotas. A administração prepara um relatório com o balanço do exercício anterior (ou um balanço de data recente), apresenta o novo contrato social, e documenta se ocorreram mudanças patrimoniais significativas. Os sócios recebem estes documentos antes da assembleia geral que votará a transformação.
Uma PME com vários sócios quer transformar-se em sociedade anónima para aceder a financiamento. A administração elabora relatório justificativo, anexa balanço recente (máximo 6 meses antes ou reportado a data dentro de 3 meses), e o novo estatuto. Informa sobre qualquer alteração patrimonial relevante desde o balanço. Documentação fica disponível aos sócios conforme prazos legais.
Quando todos os sócios consentem, a transformação pode ser aprovada sem assembleia geral tradicional. Mesmo neste caso, a documentação (relatório, balanço, novo contrato) deve estar disponível aos sócios, respeitando os prazos próprios deste procedimento simplificado.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.