Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece o direito de acesso público aos processos judiciais penais. Qualquer pessoa que demonstre ter um interesse legítimo pode solicitar consultar um processo que não esteja sob segredo de justiça e obter cópias, extractos ou certidões de documentos do mesmo, mediante o pagamento das despesas. A decisão sobre o pedido compete ao juiz que preside à fase actual do processo ou proferiu a última decisão. Existem, porém, duas limitações importantes: primeiro, não é permitido acesso aos registos de interrogatórios ou diligências envolvendo menores; segundo, mesmo com permissão de consulta, mantém-se a proibição de divulgar ou reproduzir os actos processuais através dos meios de comunicação social, garantindo assim um equilíbrio entre transparência processual e proteção de informação sensível.
Um jornalista que acompanha um julgamento de corrupção pretende obter cópias das perícias e documentação processual para escrever uma reportagem. Pode pedir ao tribunal acesso e cópias, demonstrando interesse legítimo. O tribunal autoriza a consulta, mas o jornalista não pode reproduzir integralmente as declarações das testemunhas através do jornal ou rádio.
Uma pessoa que foi vítima de um crime e quer consultar a documentação sobre a investigação pode requerer ao tribunal competente acesso aos autos. Pagando as despesas de reprodução, obtém cópias de partes relevantes do processo, desde que este não esteja em segredo de justiça.
Num processo onde um menor foi interrogado como suspeito, ainda que o resto do processo seja público, as pessoas não podem consultar ou obter cópias do interrogatório do menor. Esta restrição protege a privacidade e integridade do menor durante o processo penal.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.