Livro I · Dos sujeitos do processoTítulo VI · Das partes civis

Artigo 83.ºExequibilidade provisória

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que a pessoa lesada (vítima) peça ao tribunal para executar imediatamente a condenação ao pagamento de uma indemnização civil, antes de a sentença ficar definitiva. Normalmente, as condenações só podem ser executadas após o esgotamento de todos os recursos legais, o que pode levar anos. Aqui, o tribunal tem poder para declarar a indemnização provisoriamente executiva, permitindo receber o dinheiro durante o processo de recurso. Esta execução provisória pode revestir várias formas, incluindo o pagamento de uma pensão mensal, e é especialmente importante quando a vítima necessita urgentemente de meios financeiros para fazer face aos danos sofridos, nomeadamente despesas médicas, perda de rendimento ou necessidades básicas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Acidente de trânsito com lesões graves

Uma pessoa atropelada pela negligência de um condutor fica com incapacidade temporária. O tribunal condena o responsável a pagar indemnização. O lesado requer execução provisória e o tribunal autoriza. Pode receber imediatamente parte da indemnização para cobrir medicamentos, reabilitação e perda de salário, sem esperar pelo desfecho de possíveis recursos.

Pensão por dependência permanente

Uma criança sofre deficiência permanente por negligência médica. O tribunal condena o hospital. A indemnização é declarada provisoriamente executiva sob forma de pensão mensal. Os pais recebem mensalmente para suportar cuidados especializados, sem aguardar a sentença definitiva após todos os recursos.

Violência doméstica com desemprego forçado

Vítima de agressão é condenado a pagar indemnização. Ela requer execução provisória, demonstrando perda de rendimento. O tribunal autoriza receber parcelas mensais para subsistência enquanto decorre o processo, evitando dificuldades financeiras graves durante a tramitação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A requerimento do lesado, o tribunal pode declarar a condenação em indemnização civil, no todo ou em parte, provisoriamente executiva, nomeadamente sob a forma de pensão.
26 palavras · ID 199A0083
Assistente jurídico TOGA

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