Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo do Código de Processo Penal foi revogado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro. Isto significa que deixou de ter qualquer efeito legal e já não pode ser invocado nem aplicado nos processos penais. Quando um artigo é revogado, a legislação que o substituiu passa a regular aquela matéria. Neste caso, a Lei n.º 115/2009 alterou as regras relativas à execução das medidas de segurança privativas da liberdade, incluindo as disposições sobre revogação da liberdade para prova. Qualquer questão relacionada com medidas de segurança deve actualmente ser analisada à luz da legislação vigente, não do texto revogado. Para efeitos práticos, se encontrar referência a este artigo 505.º em documentos antigos ou decisões judiciais anteriores a 2009, saiba que essa disposição já não é válida.
Um cidadão lê uma sentença de 2005 que invoca o artigo 505.º sobre revogação da liberdade para prova. Não pode considerar essa disposição como aplicável actualmente. Deve verificar qual é a lei vigente em 2024 sobre o mesmo tema nas medidas de segurança privativas da liberdade.
Um advogado encontra jurisprudência que cita o artigo 505.º do Código de Processo Penal. Reconhece imediatamente que essa norma foi revogada em 2009, pelo que essa argumentação não é válida para casos actuais e deve procurar a legislação substitutiva.
Durante a execução de uma medida de segurança privativa da liberdade, o tribunal não aplica regras do artigo 505.º revogado. Consulta a Lei n.º 115/2009 e legislação posterior para determinar se a liberdade para prova pode ser revogada e em que condições.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.