Livro X · Das execuçõesTítulo III · Da execução das penas não privativas de liberdadeCapítulo I · Da execução da pena de multa

Artigo 489.ºPrazo de pagamento

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras básicas para o pagamento de uma multa após uma condenação tornar-se definitiva. A multa deve ser paga pelo valor exato estabelecido na sentença, sem qualquer aumento ou sobretaxa adicional. O prazo para efetuar o pagamento é de 15 dias contados a partir do dia em que o condenado recebe a notificação oficial a informá-lo desta obrigação. Contudo, quando a lei permite que o pagamento seja adiado para data posterior ou realizado em várias prestações (parcelado), estas regras de prazo não se aplicam — em seu lugar, aplicam-se os prazos e condições específicos acordados para esse diferimento ou parcelamento. O artigo garante assim clareza sobre o montante devido e o prazo limite para cumprir a obrigação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Condenação com multa simples

Uma pessoa é condenada a pagar 500 euros por uma infracção. A sentença transita em julgado (torna-se definitiva). Depois, recebe notificação oficial com essa informação. Tem 15 dias para pagar exatamente 500 euros na conta indicada. Não pode haver aumentos ou juros adicionados neste prazo de pagamento.

Multa com pagamento diferido

Um condenado a 1.200 euros pede ao tribunal para adiar o pagamento ou parcelar a multa. O tribunal autoriza o pagamento em 4 prestações mensais. Neste caso, o artigo não impõe o prazo de 15 dias — aplicam-se apenas as datas de cada prestação definidas pela decisão de diferimento ou parcelamento.

Notificação oficial do pagamento

A sentença fica definitiva em Fevereiro, mas o condenado só recebe a notificação oficial em Março. O prazo de 15 dias começa a contar a partir da data desta notificação, não da data em que a sentença transitou em julgado. Este é um detalhe importante para evitar pagar fora do prazo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A multa é paga após o trânsito em julgado da decisão que a impôs e pelo quantitativo nesta fixado, não podendo ser acrescida de quaisquer adicionais. 2 - O prazo de pagamento é de 15 dias a contar da notificação para o efeito. 3 - O disposto no número anterior não se aplica no caso de o pagamento da multa ter sido diferido ou autorizado pelo sistema de prestações.
71 palavras · ID 199A0489
Assistente jurídico TOGA

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