Livro X · Das execuçõesTítulo I · Disposições gerais

Artigo 474.ºCompetência para questões incidentais

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece qual é o tribunal responsável por resolver questões que surgem durante o cumprimento de uma condenação. O tribunal competente para a execução (normalmente a Conservatória ou o tribunal que tem a jurisdição sobre o preso) decide sobre pedidos relativos ao modo como a pena é cumprida, incluindo como se extingue a responsabilidade criminal. Também decide sobre alterações à pena de multa — como dividi-la em prestações, transformá-la em trabalho comunitário ou converter a prisão substituta. Adicionalmente, o mesmo tribunal ou o tribunal de recurso podem conceder amnistias ou outras medidas de clemência (como graças ou indultos) quando preenchidos os requisitos legais. Este sistema garante que questões práticas do cumprimento da condenação sejam resolvidas por um tribunal com competência específica, não retornando ao tribunal que julgou o caso.

Quando se aplica — exemplos práticos

Pedido de pagamento de multa em prestações

Um condenado a pagar multa não tem meios financeiros para pagar de uma vez. Dirige-se ao tribunal de execução das penas pedindo divisão em prestações. Cabe a este tribunal analisar a situação económica e decidir se aprova o pagamento fracionado, em cumprimento deste artigo.

Questão sobre cumprimento de prisão subsidiária

Um condenado não pagou a multa e agora enfrenta prisão subsidiária (prisão como consequência do não pagamento). Levanta questões sobre as condições dessa prisão junto do tribunal de execução, que é o competente para resolver estas matérias incidentais.

Pedido de graça ou indulto

Um preso solicita medidas de clemência (graça ou indulto presidencial) após cumprir parte significativa da condenação. O tribunal de execução das penas ou de recurso analisa o pedido conforme critérios legais e decide sobre a concessão da medida.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Cabe ao tribunal competente para a execução decidir as questões relativas à execução das penas e das medidas de segurança e à extinção da responsabilidade, bem como à prorrogação, pagamento em prestações ou substituição por trabalho da pena de multa e ao cumprimento da prisão subsidiária. 2 - A aplicação da amnistia e de outras medidas de clemência previstas na lei compete ao tribunal referido no número anterior ou ao tribunal de recurso ou de execução das penas onde o processo se encontrar.
85 palavras · ID 199A0474
Assistente jurídico TOGA

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