Livro IX · Dos recursosTítulo I · Dos recursos ordináriosCapítulo IV · Do recurso perante o Supremo Tribunal de Justiça

Artigo 434.ºPoderes de cognição

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que os recursos apresentados ao Supremo Tribunal de Justiça têm um âmbito muito limitado. O tribunal supremo não reexamina os factos da causa — isto é, não volta a analisar se o que aconteceu realmente aconteceu. Centra-se exclusivamente em questões de direito: interpretação da lei, aplicação correcta das normas jurídicas, e procedimentos legais. A única excepção diz respeito a dois casos específicos mencionados no artigo 432.º: quando há irregularidades processuais gravíssimas ou quando a decisão viola direitos fundamentais reconhecidos internacionalmente. Esta restrição garante que o Supremo Tribunal funciona como tribunal de direito, não como uma segunda instância para discutir novamente os mesmos factos. Significa que, se discorda apenas dos factos que o tribunal considerou provados, não pode recorrer para o Supremo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Condenação por roubo — discordância sobre os factos

Um arguido é condenado por roubo. Acredita que o tribunal se enganou ao considerar que ele entrou na loja com intenção de roubar. Não pode recorrer para o Supremo apenas para contestar esta conclusão de facto. Poderia recorrer se o tribunal tivesse interpretado errada a lei do roubo ou ignorado provas essenciais de forma manifestamente ilegal.

Discussão sobre aplicação da lei de prazos

Um caso é arquivado porque o tribunal entendeu que prescreveu. A defesa discorda da forma como o tribunal calculou o prazo de prescrição. Este é um problema de direito (interpretação da lei) e pode ser levado ao Supremo Tribunal, que reexaminará exclusivamente a questão jurídica.

Violação de garantias processuais fundamentais

Durante o julgamento, um tribunal impede sistematicamente o arguido de questionar testemunhas-chave, negando-lhe o direito de defesa. Embora o foco fosse os factos, esta violação grave de direitos fundamentais pode ser arguida no recurso para o Supremo Tribunal.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça visa exclusivamente o reexame de matéria de direito, sem prejuízo do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 432.º
32 palavras · ID 199A0434

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 434.º (Poderes de cognição)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.