Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo define os casos em que se pode recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, a instância mais elevada do sistema judicial português. Basicamente, permite recorrer de decisões dos tribunais da relação (tribunais de segunda instância) em quatro situações principais. Primeiro, quando se quer discutir questões de direito ou circunstâncias muito graves previstas na lei. Segundo, de decisões que as relações proferiram em recurso. Terceiro, de condenações a prisão superior a 5 anos decididas por julgamento com júri ou tribunal coletivo, focando-se apenas em questões de direito. Quarto, de decisões interlocutórias (decisões intermédias) que acompanhem estes recursos. É importante notar que nos casos de condenações a pena pesada, não é necessário passar por um recurso na relação antes de ir ao Supremo — pode-se ir diretamente para o tribunal mais elevado. Este artigo afeta principalmente quem foi condenado e quer contestar a sentença no tribunal superior.
Um tribunal de relação condenou alguém por roubo, mas a defesa entende que o juiz aplicou incorretamente a lei de prescrição. Pode recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça exclusivamente para discutir se o tribunal interpretou corretamente essa lei, não para reexaminar os factos provados.
Um tribunal coletivo condena alguém a 8 anos de prisão. Sem necessidade de primeiro recurso na relação, a defesa pode recorrer diretamente para o Supremo Tribunal de Justiça alegando erros de direito na aplicação da pena ou circunstâncias legalmente previstas.
Durante um processo, o tribunal de relação proferiu uma decisão interlocutória (p.ex., sobre admissão de prova). Se essa decisão vier acompanhada de um recurso para o Supremo, a decisão interlocutória também pode subir nesse recurso.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.