Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo regula como termina o processo sumaríssimo quando o arguido não discorda da acusação. Se o arguido não se opuser ao requerimento do Ministério Público, o juiz simplesmente emite um despacho (uma decisão administrativa) que aplica a pena e condena ao pagamento das taxas de justiça. Este despacho funciona como uma sentença condenatória normal, mas tem uma particularidade importante: não pode ser recorrido através dos recursos ordinários (como apelação). O artigo também estabelece uma garantia: o despacho é considerado nulo se o juiz aplicar uma pena diferente daquela que foi proposta ou fixada em fases anteriores do processo. Isto assegura que não há surpresas punitivas quando o arguido não se opõe.
Um condutor é acusado de conduzir embriagado. Na audiência prévia do processo sumaríssimo, o Ministério Público propõe uma multa de 500 euros. O arguido não se opõe. O juiz emite logo um despacho condenando-o ao pagamento dessa multa e das taxas de justiça. Não há sentença formal, nem possibilidade de recurso ordinário.
Uma pessoa é acusada de difamar outra em redes sociais. O Ministério Público propõe uma pena de 60 dias de multa. O arguido não contesta. O juiz profere despacho condenatório com essa exata pena. Se o juiz tentasse aplicar 90 dias, o despacho seria nulo por violação do artigo.
Arguido acusado de furtar bens no valor de 80 euros. Acusa-se pena suspensa. Não se opõe ao requerimento. Juiz emite despacho condenatório. Este despacho vale como sentença final, impedindo recursos ordinários como apelação.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.