Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece em que circunstâncias uma pessoa detida em flagrante delito é julgada através de um processo sumário, que é mais rápido e simples que o processo comum. Aplica-se quando o crime é punível com prisão até 5 anos no máximo. A detença deve ter sido feita por uma autoridade judiciária, polícia, ou por um cidadão comum que entregue o detido à polícia ou juiz dentro de duas horas. Existe uma exceção: mesmo que o crime tenha pena máxima superior a 5 anos, pode usar-se processo sumário se o Ministério Público considerar que, no caso concreto, não deve ser aplicada pena de prisão superior a 5 anos. O objetivo é permitir julgamentos rápidos para crimes menos graves, evitando procedimentos demorados.
Um polícia detém um indivíduo que acaba de roubar uma bolsa na rua. O roubo simples tem pena máxima de 5 anos. Como a detença foi feita por entidade policial, o caso segue processo sumário, sendo julgado mais rapidamente num tribunal.
Um cidadão agride outro durante uma discussão. Uma pessoa presente detém o agressor e, dentro de uma hora, entrega-o à polícia com auto da entrega. O crime de agressão qualificada tem pena até 3 anos. Enquadra-se processo sumário.
Um indivíduo é detido por um furto qualificado (pena máxima 8 anos). Contudo, o Ministério Público entende que o caso específico não merece pena superior a 5 anos. Pode utilizar-se processo sumário em vez do processo comum mais lento.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.