Livro VIII · Dos processos especiaisTítulo I · Do processo sumário

Artigo 381.ºQuando tem lugar

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece em que circunstâncias uma pessoa detida em flagrante delito é julgada através de um processo sumário, que é mais rápido e simples que o processo comum. Aplica-se quando o crime é punível com prisão até 5 anos no máximo. A detença deve ter sido feita por uma autoridade judiciária, polícia, ou por um cidadão comum que entregue o detido à polícia ou juiz dentro de duas horas. Existe uma exceção: mesmo que o crime tenha pena máxima superior a 5 anos, pode usar-se processo sumário se o Ministério Público considerar que, no caso concreto, não deve ser aplicada pena de prisão superior a 5 anos. O objetivo é permitir julgamentos rápidos para crimes menos graves, evitando procedimentos demorados.

Quando se aplica — exemplos práticos

Detenção em flagrante por roubo

Um polícia detém um indivíduo que acaba de roubar uma bolsa na rua. O roubo simples tem pena máxima de 5 anos. Como a detença foi feita por entidade policial, o caso segue processo sumário, sendo julgado mais rapidamente num tribunal.

Cidadão detém agressor e entrega à polícia

Um cidadão agride outro durante uma discussão. Uma pessoa presente detém o agressor e, dentro de uma hora, entrega-o à polícia com auto da entrega. O crime de agressão qualificada tem pena até 3 anos. Enquadra-se processo sumário.

Crime mais grave com pena expectável inferior a 5 anos

Um indivíduo é detido por um furto qualificado (pena máxima 8 anos). Contudo, o Ministério Público entende que o caso específico não merece pena superior a 5 anos. Pode utilizar-se processo sumário em vez do processo comum mais lento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - São julgados em processo sumário os detidos em flagrante delito, nos termos dos artigos 255.º e 256.º, por crime punível com pena de prisão cujo limite máximo não seja superior a 5 anos, mesmo em caso de concurso de infrações: a) Quando à detenção tiver procedido qualquer autoridade judiciária ou entidade policial; ou b) Quando a detenção tiver sido efetuada por outra pessoa e, num prazo que não exceda duas horas, o detido tenha sido entregue a uma autoridade judiciária ou entidade policial, tendo esta redigido auto sumário da entrega. 2 - São ainda julgados em processo sumário, nos termos do número anterior, os detidos em flagrante delito por crime punível com pena de prisão de limite máximo superior a 5 anos, mesmo em caso de concurso de infrações, quando o Ministério Público, na acusação, entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a 5 anos.
152 palavras · ID 199A0381
Assistente jurídico TOGA

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