Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece o que deve constar obrigatoriamente na acta da audiência de julgamento. A acta é o registo oficial e permanente de tudo o que ocorre durante o julgamento, feito por um funcionário de justiça sob supervisão do presidente do tribunal. Tem de incluir dados essenciais como datas, horas, identificação de todas as pessoas presentes (juízes, jurados, Ministério Público, arguido, advogados, testemunhas, peritos), bem como todas as provas apresentadas e as decisões tomadas sobre publicidade. A acta serve como prova documental do que aconteceu e é assinada pelo presidente e pelo funcionário. O artigo também permite que o presidente ordene atrasar a transcrição de requerimentos ou protestos considerados meramente dilatórios até depois da sentença, para evitar delongas desnecessárias no julgamento.
Durante o julgamento, uma testemunha depõe sobre os factos. A acta regista o nome e dados da testemunha, a hora da sua audição, e todas as provas (documentos, vídeos, perícias) que foram examinadas nessa altura. Isto fica permanentemente registado para eventual recurso ou verificação posterior.
O arguido ou seu defensor fazem um requerimento verbal que o juiz considera ser apenas para ganhar tempo, sem substância jurídica. O presidente pode ordenar que este requerimento só seja transcrito na acta após a sentença ser proferida, evitando atrasos desnecessários no desenrolar do julgamento.
O tribunal decide, durante a audiência, que certas partes do julgamento serão realizadas a porta fechada por razões de protecção de menores ou segurança. Esta decisão e a sua fundamentação ficam registadas na acta, deixando prova clara das restrições impostas à publicidade.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.