Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo regula como as testemunhas são ouvidas durante o julgamento em tribunal. As testemunhas depõem uma a uma, pela ordem indicada, a menos que o presidente da audiência decida o contrário por razão fundamentada. Antes de prestar declarações, o presidente confirma a identidade da testemunha e questiona-a sobre relações pessoais, familiares ou profissionais com as partes envolvidas no processo, registando tudo em acta. Depois, quem apresentou a testemunha coloca as suas perguntas, seguindo-se um contra-interrogatório da outra parte. Se surgirem questões novas no contra-interrogatório, permite-se uma reinquirição. Os juízes e jurados podem, em qualquer altura, fazer perguntas para esclarecer o depoimento. Em casos com vários arguidos, o defensor de um pode questionar testemunhas indicadas por outro co-arguido, com autorização do presidente.
Numa audiência por agressão, a testemunha comparece e o presidente verifica se tem relação com vítima ou acusado. Depois, o advogado da vítima questiona-a sobre o que viu. O defensor do acusado faz contra-interrogatório, questionando detalhes. Se levantou tópicos novos, o advogado da vítima pode fazer mais perguntas focadas nesses pontos.
Num caso com dois arguidos acusados de roubo, uma testemunha é indicada pelo defensor do primeiro. Com autorização do presidente, o advogado do segundo arguido pode também questioná-la directamente, sem passar apenas pelo seu colega, permitindo diferentes perspectivas na audiência.
Durante a audição de uma testemunha numa causa de difamação, o juiz sente que uma resposta não é clara. Pode interromper e fazer perguntas directas para compreender melhor o que testemunha viu ou ouviu, contribuindo para uma decisão fundamentada.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.