Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece como é que o Ministério Público (MP) fica a conhecer da existência de um crime. Existem três vias principais: primeiro, o MP pode ter conhecimento directo, por exemplo quando um magistrado está presente num local e presencia um crime; segundo, através dos órgãos de polícia criminal, como a PSP ou a PJ, que investigam crimes e comunicam ao MP; terceiro, mediante denúncia de um cidadão que relata um crime às autoridades. Este mecanismo é fundamental porque marca o início do processo penal. O artigo reconhece que crimes não chegam sempre ao conhecimento das autoridades da mesma forma — alguns são descobertos por polícia na rua, outros porque alguém denuncia. O importante é que, uma vez que o MP tenha notícia de um crime por qualquer destas três formas, ele pode iniciar a investigação e eventual ação penal.
Uma pessoa é vítima de roubo e dirige-se à esquadra da PSP para fazer queixa. A polícia registra o crime e envia um relatório ao Ministério Público. O MP adquiriu notícia do crime mediante denúncia, iniciando o processo penal.
Agentes da PSP observam um motorista a conduzir sob influência de álcool e procedem à sua identificação e teste. A polícia comunica o facto ao MP. O Ministério Público tem notícia do crime através dos órgãos de polícia criminal.
Um juiz de instrução, durante uma audiência, toma conhecimento de que o arguido praticou outro crime não investigado. O juiz comunica ao MP. Neste caso, o Ministério Público adquiriu notícia por conhecimento próprio do magistrado.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.