Livro V · Relações com autoridades estrangeiras e entidades judiciárias internacionaisTítulo II · Da revisão e confirmação de sentença penal estrangeira

Artigo 240.ºProcedimento

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras procedimentais para processos de revisão e confirmação de sentenças penais estrangeiras em Portugal. Determina que, na falta de normas específicas nesta matéria, se aplicam as regras gerais do processo civil. Define também dois pontos cruciais: primeiro, as decisões dos tribunais da Relação podem ser alvo de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça através dos mesmos mecanismos utilizados em recursos penais normais; segundo, o Ministério Público tem sempre direito de recorrer estas decisões, mesmo que não tenha sido parte originária no processo. Esta disposição garante uniformidade procedimental e assegura um papel ativo do Estado na garantia da legalidade destas operações transnacionais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Recurso de uma decisão sobre sentença estrangeira

Um tribunal da Relação nega a confirmação de uma condenação penal proferida em França. A defesa ou o Ministério Público podem recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, utilizando os prazos e procedimentos normais dos recursos penais, não os do processo civil comum.

Intervenção do Ministério Público

Uma decisão de tribunal da Relação confirma uma sentença estrangeira de condenação. Mesmo que o MP não tenha intervindo ativamente, pode sempre recorrer desta decisão se considerar que a confirmação prejudica a legalidade ou ordem pública portuguesa.

Aplicação supletiva das regras do processo civil

Durante o procedimento de revisão, surgem questões sobre prazos processuais ou apresentação de documentos não reguladas especificamente na lei penal. O tribunal aplica as normas do processo civil português, garantindo que o procedimento avança mesmo em situações não previstas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
No procedimento de revisão e confirmação de sentença penal estrangeira seguem-se os trâmites da lei do processo civil em tudo quanto se não prevê na lei especial, bem como nos artigos anteriores e ainda nas alíneas seguintes: a) Da decisão da relação cabe recurso, interposto e processado como os recursos penais, para a secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça; b) O Ministério Público tem sempre legitimidade para recorrer.
69 palavras · ID 199A0240
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 240.º (Procedimento)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.