Livro VI · Das fases preliminaresTítulo I · Disposições geraisCapítulo I · Da notícia do crime

Artigo 242.ºDenúncia obrigatória

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece a obrigação legal de denunciar crimes em circunstâncias específicas. As entidades policiais têm o dever de denunciar todos os crimes de que tomem conhecimento, independentemente de identificarem os suspeitos. Os funcionários públicos (conforme definido no Código Penal) também estão obrigados a denunciar crimes que descubram no exercício das suas funções e relacionados com esse exercício. Quando múltiplas pessoas têm a obrigação de denunciar o mesmo crime, basta uma apresentar a denúncia para que as restantes fiquem dispensadas dessa responsabilidade. Existe uma ressalva importante: se o crime for da categoria que depende de queixa ou acusação particular (crimes privados), a denúncia só origina investigação se a queixa for feita dentro do prazo legal estabelecido. Em resumo, a lei impõe uma obrigação clara de comunicação de crimes a certas entidades, garantindo que crimes conhecidos pelas autoridades públicas sejam formalmente registados e investigados.

Quando se aplica — exemplos práticos

Polícia que detém suspeito de roubo

Um agente da polícia aborda um indivíduo suspeito de furto numa loja. Mesmo que não tenha identificado completamente o suspeito ou não tenha certeza absoluta, tem obrigação legal de apresentar denúncia sobre o crime. A apresentação dessa denúncia por este agente dispensa outros polícias que possam ter conhecimento do mesmo facto.

Professor que suspeita de abuso infantil

Um funcionário público — por exemplo, um professor — descobre durante o exercício das suas funções sinais de possível abuso de uma criança. Como funcionário público, está obrigado a denunciar o crime às autoridades. Essa denúncia é obrigatória por decorrer directamente do exercício da sua profissão.

Crime que depende de queixa da vítima

Uma entidade policial recebe denúncia sobre difamação (crime que depende de queixa). A denúncia será registada, mas a investigação só avança se a vítima apresentar queixa dentro do prazo legal. Sem essa queixa, não há procedimento criminal, apesar da denúncia ter sido feita.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A denúncia é obrigatória, ainda que os agentes do crime não sejam conhecidos: a) Para as entidades policiais, quanto a todos os crimes de que tomarem conhecimento; b) Para os funcionários, na acepção do artigo 386.º do Código Penal, quanto a crimes de que tomarem conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas. 2 - Quando várias pessoas forem obrigadas à denúncia do mesmo crime, a sua apresentação por uma delas dispensa as restantes. 3 - Quando se referir a crime cujo procedimento dependa de queixa ou de acusação particular, a denúncia só dá lugar a instauração de inquérito se a queixa for apresentada no prazo legalmente previsto.
112 palavras · ID 199A0242

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