Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo define quando vários processos criminais podem ser julgados em conjunto, numa situação chamada 'conexão'. Isto acontece quando múltiplos crimes estão ligados entre si — por exemplo, quando a mesma pessoa cometeu vários crimes ao mesmo tempo, ou quando várias pessoas cometeram crimes juntas. A lei permite juntar estes processos para julgamento mais eficiente. Porém, existem duas limitações importantes: os processos têm de estar na mesma fase (todos em inquérito, instrução ou julgamento), e a conexão não pode ser aplicada se isso atrasar significativamente o julgamento ou violar prazos legais máximos. A conexão também se aplica quando uma empresa ou entidade legal é responsável conjuntamente com a pessoa que cometeu o crime.
Um homem assalta três lojas diferentes na mesma noite. Embora sejam três crimes separados, o tribunal junta os processos numa única ação porque foram cometidos pelo mesmo agente, na mesma ocasião e com o mesmo objetivo. É julgado tudo de uma vez.
Três amigos planeiam e executam um roubo juntos. Um deles depois agride um segurança para facilitar a fuga. Os processos pelo roubo e agressão são ligados porque há comparticipação e conexão causal — um crime foi cometido para facilitar o outro.
Uma construtora viola normas de segurança no trabalho. Tanto o gerente responsável como a empresa podem ser julgados em conexão, na mesma ação, porque ambos têm responsabilidade imputada sobre o mesmo facto criminoso.
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