Livro I · Dos sujeitos do processoTítulo I · Do juiz e do tribunalCapítulo II · Da competênciaSecção II · Competência territorial

Artigo 23.ºProcesso respeitante a magistrado

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma regra especial de competência territorial quando um magistrado (juiz ou procurador) é vítima de um crime e alguém quer constituir-se assistente ou parte civil no processo. Normalmente, o tribunal competente seria aquele onde o magistrado trabalha. Contudo, para evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade, a lei muda isso: em vez do tribunal onde o magistrado exerce funções, o processo passa para outro tribunal da mesma categoria ou nível hierárquico, mas com sede geograficamente mais próxima. Esta alteração não se aplica se o tribunal envolvido for o Supremo Tribunal de Justiça, que mantém a sua competência. O objetivo é proteger a independência e a confiança na justiça quando está em causa um membro da magistratura como vítima.

Quando se aplica — exemplos práticos

Agressão a um juiz do Tribunal da Relação

Um juiz do Tribunal da Relação do Porto é vítima de ameaça ou agressão. Em vez do processo ficar na Relação do Porto, a lei determina que seja julgado pela Relação mais próxima (por exemplo, a Relação de Guarda ou Covilhã), preservando a imparcialidade e evitando constrangimentos entre colegas.

Difamação de um procurador

Um procurador da república num tribunal de primeira instância é alvo de difamação. O processo não fica no tribunal onde trabalha, mas sim noutro tribunal de primeira instância da região mais próxima, garantindo que magistrados seus colegas não julgam o caso.

Crime contra juiz do Supremo Tribunal

Se a vítima for um juiz do Supremo Tribunal de Justiça, esta regra especial não se aplica. O Supremo mantém a competência pelo processo, conforme as regras gerais, sem transferência para outro tribunal.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se num processo for ofendido, pessoa com a faculdade de se constituir assistente ou parte civil um magistrado, e para o processo devesse ter competência, por força das disposições anteriores, o tribunal onde o magistrado exerce funções, é competente o tribunal da mesma hierarquia ou espécie com sede mais próxima, salvo tratando-se do Supremo Tribunal de Justiça.
57 palavras · ID 199A0023
Assistente jurídico TOGA

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