Livro IV · Das medidas de coacção e de garantia patrimonialTítulo II · Das medidas de coacçãoCapítulo II · Das condições de aplicação das medidas

Artigo 205.ºCumulação com a caução

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que, durante um processo penal, o tribunal pode impor uma medida de coacção (como a obrigação de apresentação periódica, a proibição de contacto com vítimas, ou o afastamento do domicílio) e, simultaneamente, exigir que o suspeito ou acusado preste caução — uma quantia em dinheiro ou garantia equivalente que funciona como penhor de cumprimento das obrigações impostas. A única excepção é a prisão preventiva e a obrigação de permanência na habitação, que não podem ser combinadas com caução. A caução funciona como um mecanismo adicional de garantia: se a pessoa não cumprir as condições impostas, perde o dinheiro depositado. Esta acumulação visa reforçar o cumprimento das medidas, protegendo tanto o processo como a sociedade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Suspeito com obrigação de apresentação e caução

Um homem acusado de violência doméstica recebe ordem de se apresentar duas vezes por semana no tribunal e de não se aproximar da ex-companheira. O tribunal adiciona uma caução de 2.000€. Se ele faltar às apresentações ou violar a proibição, perde o dinheiro depositado.

Medidas múltiplas combinadas com garantia financeira

Uma mulher suspeita de fraude é proibida de sair do país e de ter contacto com testemunhas. Conjuntamente, o tribunal exige uma caução de 5.000€ como forma de assegurar o cumprimento simultâneo de ambas as restrições durante a investigação.

Excepção da prisão preventiva

Um indivíduo detido em flagrante é colocado em prisão preventiva. Nesta situação, não pode ser combinada caução adicional, pois a privação da liberdade é já a medida mais gravosa, tornando a caução desnecessária e incompatível.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A aplicação de qualquer medida de coacção, à excepção da prisão preventiva ou da obrigação de permanência na habitação, pode sempre ser cumulada com a obrigação de prestar caução.
29 palavras · ID 199A0205
Assistente jurídico TOGA

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