Livro III · Da provaTítulo III · Dos meios de obtenção da provaCapítulo II · Das revistas e buscas

Artigo 175.ºFormalidades da revista

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras procedimentais que devem ser seguidas quando as autoridades realizam uma revista a uma pessoa. Antes da revista, a pessoa tem direito a receber uma cópia da decisão (despacho) que a autorizou, exceto em situações excecionais. Nessa cópia, deve constar que a pessoa pode escolher alguém de sua confiança para assistir à diligência e que deve comparecer sem demora. Além disso, o artigo protege a dignidade e o pudor da pessoa revista: os agentes devem conduzir a revista de forma respeitosa e, sempre que possível, preservar a privacidade. Estas formalidades garantem que a revista não é arbitrária e que os direitos fundamentais da pessoa são respeitados durante o processo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Revista num posto de polícia

A polícia detém um suspeito e decide fazer uma revista às suas roupas e pertences. Antes de iniciar, entregar uma cópia da ordem de revista ao suspeito, informando que pode chamar uma testemunha. A revista é realizada num espaço privado, respeitando a dignidade da pessoa, sem constrangimentos desnecessários.

Revista sem apresentação imediata da cópia

Em situações de exceção (previstas no artigo anterior), como risco iminente ou fuga, a polícia pode fazer revista sem entregar a cópia antes. Nestes casos, a cópia é entregue assim que possível, documentando-se o motivo da exceção.

Revista a uma mulher por agentes mulheres

Quando se revista uma mulher, respeita-se o pudor realizando a revista com agentes mulheres, se possível, e em local privado. Não são feitas aberturas de roupa íntima sem justificação clara e proporcional.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Antes de se proceder a revista é entregue ao visado, salvo nos casos do n.º 5 do artigo anterior, cópia do despacho que a determinou, no qual se faz menção de que aquele pode indicar, para presenciar a diligência, pessoa da sua confiança e que se apresente sem delonga. 2 - A revista deve respeitar a dignidade pessoal e, na medida do possível, o pudor do visado.
69 palavras · ID 199A0175
Assistente jurídico TOGA

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