Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo permite que o juiz ou tribunal peça esclarecimentos adicionais aos peritos que realizaram análises ou exames no processo, ou até determine que se faça uma perícia completamente nova, confiada a peritos diferentes. Isto pode acontecer em qualquer momento do processo, seja por iniciativa do tribunal ou por pedido das partes interessadas (acusação, defesa ou queixa-me). O objetivo é garantir que a verdade seja descoberta se a perícia anterior deixou dúvidas ou se for necessária uma avaliação diferente. Para os peritos que trabalham em institutos oficiais (como laboratórios forenses do Estado), há uma regra especial: podem ser ouvidos por videoconferência a partir do seu escritório, sem necessidade de se deslocarem ao tribunal, bastando ser-lhes comunicado o dia e hora da audição.
Numa investigação de fraude, o tribunal solicita ao perito do laboratório oficial que explique melhor certos resultados da análise de documentos que pareceram contraditórios. O perito é convocado para esclarecer pontos específicos, podendo participar por videoconferência do seu laboratório.
Num caso de homicídio, a defesa questiona as conclusões da perícia médico-legal inicial. O juiz, considerando relevante, determina uma nova perícia a cargo de outro perito independente para confirmar ou contradizer o laudo anterior.
Durante o julgamento, o tribunal tem dúvidas sobre a interpretação de uma análise técnica. Pode convocar o perito original para dar esclarecimentos complementares, respondendo às questões específicas que emergiram no contraditório.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.