Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo define o momento e a razão pela qual a prova pericial é utilizada num processo penal. A prova pericial ocorre quando é necessário recorrer a especialistas para entender ou avaliar factos que exigem conhecimentos específicos que um juiz comum não possui. Em termos práticos, isto significa que sempre que um tribunal tenha dúvidas sobre questões técnicas, científicas ou artísticas relevantes para o caso, pode solicitar a intervenção de um perito qualificado. Por exemplo, um relatório de balística para analisar uma arma, uma análise toxicológica para determinar se uma substância é droga, ou um laudo psicológico para avaliar imputabilidade. O artigo estabelece assim o critério-chave: a necessidade de conhecimento especializado que ultrapassa a capacidade de apreciação do tribunal comum. Sem esta exigência de conhecimentos especiais, não há lugar para prova pericial.
Num processo de homicídio, é encontrado cabelo no corpo da vítima. O tribunal não consegue determinar se pertence ao suspeito apenas observando. Solicita-se um perito genético para fazer a análise de ADN. A prova pericial é necessária porque exige conhecimentos científicos específicos.
Suspeita-se que uma assinatura num contrato é falsa. O juiz não consegue determinar isto por observação simples. Recorre-se a um perito grafologista com conhecimentos técnicos especializados para analisar características das letras e tinta.
Num caso de roubo de pintura, é necessário confirmar se o quadro apreendido é autêntico. A avaliação requer conhecimentos artísticos e históricos específicos de um perito especializado em arte.
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