Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece regras fundamentais para garantir a fiabilidade dos reconhecimentos de pessoas ou objetos durante uma investigação criminal. Quando múltiplas pessoas precisam reconhecer a mesma pessoa ou objeto, cada uma realiza o reconhecimento isoladamente, sem poder comunicar com as outras. Isto evita contaminação das identificações — uma pessoa não deve influenciar o resultado da outra. Da mesma forma, quando uma única pessoa reconhece várias pessoas ou objetos diferentes, o processo ocorre separadamente para cada um. O artigo remete ainda para as regras técnicas dos artigos 147.º e 148.º, que definem como o próprio reconhecimento deve ser conduzido, incluindo procedimentos de segurança como o uso de fotografias ou filmagens, a presença de testemunhas e a documentação adequada. O objetivo é proteger a validade da prova de reconhecimento, evitando vícios que pudessem comprometer a justiça.
Três cidadãos presenciaram um roubo. A polícia precisa que cada um identifique o suspeito separadamente. Não podem estar juntos, não podem comentar entre si antes ou depois. Cada um faz seu reconhecimento de forma isolada, sem influência dos outros.
Uma testemunha precisa identificar três pessoas envolvidas no crime. Não pode ver todas simultaneamente. O reconhecimento é feito um de cada vez, separadamente, para evitar confusões ou contaminar o processo de identificação de cada individuo.
Foram roubados cinco artigos diferentes. A vítima deve reconhecer cada um individualmente, em momentos separados, em vez de ver tudo junto. Isto garante que ela realmente reconhece cada objeto e não está apenas a confirmar porque vê vários de uma vez.
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