Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece o procedimento quando um funcionário de justiça tem dificuldade em entregar uma notificação ou executar um mandado (por exemplo, uma ordem de prisão ou uma citação). O funcionário pode solicitar ajuda à polícia ou outras forças de segurança pública — é obrigação destes agentes colaborar quando solicitados e lhes seja mostrado o documento oficial. Se, mesmo com essa ajuda, a notificação ou mandado não conseguir ser cumprido, o funcionário deve registar por escrito tudo aquilo que tentou fazer, detalhando as diligências realizadas, e enviar esse relatório (auto de ocorrência) imediatamente para quem ordenou a notificação ou o mandado. Isto garante que ficam documentadas todas as tentativas e justifica porque é que não foi possível completar a tarefa.
Um funcionário de justiça vai entregar uma citação a uma pessoa acusada. O visado recusa abrir a porta e não sai de casa. O funcionário contacta a polícia. Os agentes acompanham-no e tentam convencer o visado a receber a notificação. Se ainda assim for impossível, o funcionário redige um auto descrevendo as tentativas e envia-o ao tribunal.
Um agente de justiça tem um mandado de prisão contra um suspeito, mas o endereço indicado está desocupado ou a pessoa fugiu. O funcionário pede apoio à polícia para investigar o paradeiro. Esgotadas as buscas, redige auto da ocorrência documentando toda a operação e comunica ao ministério público.
Uma notificação deve ser entregue a alguém numa zona perigosa ou de acesso restrito. O funcionário solicita escolta policial. Se, mesmo com protecção, não conseguir a entrega, documenta tudo (tentativas de contacto, impedimentos encontrados) num auto que remete ao tribunal imediatamente.
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