Livro V · Dos processos especiaisTítulo XIII · Da ação de indemnização contra magistrados

Artigo 974.ºRecurso de apelação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o recurso de apelação nos processos de indemnização contra magistrados, que são julgados em primeira instância pela Relação (tribunal de segunda instância em estrutura normal). Quando uma Relação profere sentença neste tipo de ações, a parte insatisfeita pode recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça. O recurso segue as mesmas regras formais e procedimentais do recurso de revista. Porém, o Supremo Tribunal tem limitações significativas: só pode alterar ou anular a decisão quanto aos factos em situações excecionais previstas na lei (como erro manifesto ou contradição). Isto significa que o tribunal superior está principalmente vinculado aos factos já estabelecidos pela Relação, podendo apenas corrigir a aplicação da lei. Esta restrição protege a segurança jurídica e evita que questões sobre o que efetivamente aconteceu sejam constantemente reabertas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Recurso após condenação de juiz por erro

Um cidadão obtém sentença da Relação condenando um juiz a indemnizar-o por decisão manifestamente injusta. O juiz recorre para o Supremo Tribunal de Justiça. O tribunal superior analisará se a lei foi bem aplicada, mas não poderá simplesmente rediscutir os factos, a menos que exista erro manifesto ou flagrante.

Desacordo sobre consequências jurídicas

Uma Relação reconhece que um magistrado agiu com culpa grave, mas nega indemnização por motivos legais. A parte recorre para o Supremo. O tribunal superior pode corrigir a interpretação da lei, mas não pode refazer a apreciação dos factos provados, mantendo aquilo que a Relação já decidiu neste domínio.

Limitação ao reexame de provas

Uma Relação baseou-se em testemunhas para concluir sobre a intenção do magistrado. O Supremo Tribunal, ao apreciar o recurso, não pode chamar novas testemunhas nem reverter essas conclusões, salvo em situações excecionais muito restritivas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Do acórdão da Relação que conheça, em 1.ª instância, do objeto da ação cabe recurso de apelação para o Supremo Tribunal de Justiça. 2 - Este recurso é interposto, expedido e julgado como o recurso de revista. O Supremo Tribunal de Justiça só pode alterar ou anular a decisão da Relação em matéria de facto nos casos excecionais previstos no artigo 662.º.
64 palavras · ID 1959A0974

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 974.º (Recurso de apelação)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.