Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regula o recurso de apelação nos processos de indemnização contra magistrados, que são julgados em primeira instância pela Relação (tribunal de segunda instância em estrutura normal). Quando uma Relação profere sentença neste tipo de ações, a parte insatisfeita pode recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça. O recurso segue as mesmas regras formais e procedimentais do recurso de revista. Porém, o Supremo Tribunal tem limitações significativas: só pode alterar ou anular a decisão quanto aos factos em situações excecionais previstas na lei (como erro manifesto ou contradição). Isto significa que o tribunal superior está principalmente vinculado aos factos já estabelecidos pela Relação, podendo apenas corrigir a aplicação da lei. Esta restrição protege a segurança jurídica e evita que questões sobre o que efetivamente aconteceu sejam constantemente reabertas.
Um cidadão obtém sentença da Relação condenando um juiz a indemnizar-o por decisão manifestamente injusta. O juiz recorre para o Supremo Tribunal de Justiça. O tribunal superior analisará se a lei foi bem aplicada, mas não poderá simplesmente rediscutir os factos, a menos que exista erro manifesto ou flagrante.
Uma Relação reconhece que um magistrado agiu com culpa grave, mas nega indemnização por motivos legais. A parte recorre para o Supremo. O tribunal superior pode corrigir a interpretação da lei, mas não pode refazer a apreciação dos factos provados, mantendo aquilo que a Relação já decidiu neste domínio.
Uma Relação baseou-se em testemunhas para concluir sobre a intenção do magistrado. O Supremo Tribunal, ao apreciar o recurso, não pode chamar novas testemunhas nem reverter essas conclusões, salvo em situações excecionais muito restritivas.
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