Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regula como funciona o julgamento das ações de indemnização contra magistrados (juízes) nos tribunais superiores — a Relação ou o Supremo Tribunal de Justiça. Quando o processo está pronto para ser decidido, todos os juízes do tribunal recebem os autos com cinco dias de antecedência para análise. Depois, reúnem-se em sessão pública (tribunal pleno) para discutir e julgar o caso, seguindo as mesmas regras que usam para outros julgamentos de tribunal pleno. Após a discussão pública terminar, os juízes retiram-se para a sala das conferências para deliberar e escrever a decisão final (acórdão). Se houver empate de votos, o presidente do tribunal tem voto de desempate, quebrando o impasse. Em resumo, estas ações têm um procedimento formal e rigoroso, com garantias de transparência e participação de múltiplos juízes.
Uma ação de indemnização contra um juiz chega à Relação e está pronta para decisão final. O tribunal envia os autos a todos os juízes que vão integrar o painel de julgamento, que têm cinco dias para ler e estudar o processo antes da sessão pública de discussão e julgamento.
Após a discussão pública de uma ação de indemnização, os juízes reúnem-se na sala das conferências. Três juízes votam a favor da indemnização e dois contra. O presidente do tribunal, tendo voto de desempate, decide então se a pessoa receberá indemnização ou não.
A ação segue as mesmas regras de discussão e julgamento que qualquer outro processo julgado em sessão de tribunal pleno. Todos os juízes participam, há debate estruturado, e depois votam sobre a decisão, conforme as normas regulares de funcionamento do tribunal.
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