Livro V · Dos processos especiaisTítulo IV · Da prestação de caução

Artigo 915.ºCaução como incidente

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula como se processa o pedido de caução quando a causa já se encontra em andamento. A caução é uma garantia financeira que uma das partes fornece à outra para garantir o cumprimento de obrigações. Aqui, em vez de se abrir um novo processo formal, o assunto é tratado como um incidente (um assunto acessório) anexado ao processo principal. A parte que tem de prestar caução recebe uma notificação simples, não uma citação com todos os prazos rigorosos. O procedimento segue as mesmas regras das outras situações de caução previstas na lei. O segundo parágrafo estabelece que em certas circunstâncias específicas (relacionadas com arrendamento, insolvência e processos de contas), este incidente é considerado urgente, o que significa que tem prioridade e tramita mais rapidamente do que o normal.

Quando se aplica — exemplos práticos

Caução numa ação de arrendamento pendente

Um processo de despejo está em curso. O tribunal entende que o inquilino deve prestar caução para garantir o pagamento de rendas futuras. Em vez de abrir novo processo, o juiz notifica o inquilino do incidente de caução anexado ao processo principal. Como envolve arrendamento, é processado como urgente e resolve-se rapidamente.

Caução para garantir reparações após venda de bens

Numa ação de resolução de contrato já em curso, o tribunal determina que uma parte deve prestar caução para garantir indemnizações futuras. A parte é notificada por escrito (não citada formalmente) e o incidente processa-se como apenso ao processo principal, sem interrupcionar o desenrolar da ação.

Caução em processo de insolvência

Durante um processo de insolvência em andamento, o tribunal exige que um credor preste caução para participar em determinadas operações. A notificação é simplificada, o incidente é urgente, e tramita-se rapidamente junto do processo principal para não atrasar a resolução da insolvência.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O disposto nos artigos anteriores é também aplicável quando numa causa pendente haja fundamento para uma das partes prestar caução a favor da outra, mas a requerida é notificada, em vez de ser citada, e o incidente é processado por apenso. 2 - Nos casos previstos no n.º 5 do artigo 704.º, no n.º 4 do artigo 647.º e no n.º 1 do artigo 733.º, o incidente é urgente.
71 palavras · ID 1959A0915

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