Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo V · Dos recursosCapítulo II · ApelaçãoSecção I · Interposição e efeitos do recurso

Artigo 647.º(art.º 692.º CPC 1961) Efeito da apelação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo determina os efeitos que a apelação (recurso para um tribunal superior) produz sobre a execução da sentença de primeira instância. A regra geral é que a apelação tem efeito meramente devolutivo, ou seja, a decisão continua a ser executada enquanto decorre o recurso. Contudo, em situações específicas — como ações sobre o estado das pessoas (divórcio, filiação), questões de propriedade ou habitação, e certos incidentes processuais — a apelação suspende automaticamente a execução da sentença até à decisão do recurso. Noutros casos, o tribunal pode excecionalmente conceder esse efeito suspensivo se o recorrente provar que a execução lhe causaria prejuízo grave e oferecer uma caução (depósito de segurança) como garantia. Este mecanismo equilibra a urgência da justiça com a proteção de direitos fundamentais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Divórcio com efeito suspensivo

Num divórcio, a sentença de primeira instância que declara o divórcio extinto é automaticamente suspensa pela apelação. O matrimónio continua juridicamente válido enquanto decorre o recurso, protegendo direitos sucessórios e de segurança social. Sem esta regra, efeitos irreversíveis ocorreriam antes do tribunal superior decidir.

Venda de imóvel sem suspensão

Numa ação de cobrança de valor, a sentença condena o devedor a pagar. Se apelar, a execução continua normalmente — o credor pode penhorar bens e receber o dinheiro enquanto o recurso está pendente. O efeito é meramente devolutivo, pois apenas a interpretação do direito fica suspensa.

Caução para suspensão de execução

Num contrato comercial, a sentença condena uma empresa a pagar 50 mil euros. A empresa apela e pede suspensão da execução, comprovando que isso causaria insolvência. O tribunal pode conceder a suspensão se a empresa depositar uma caução (garantia em dinheiro ou aval) de segurança.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A apelação tem efeito meramente devolutivo, exceto nos casos previstos nos números seguintes. 2 - A apelação tem efeito suspensivo do processo nos casos previstos na lei. 3 - Tem efeito suspensivo da decisão a apelação: a) Da decisão que ponha termo ao processo em ações sobre o estado das pessoas; b) Da decisão que ponha termo ao processo nas ações referidas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 629.º e nas que respeitem à posse ou à propriedade de casa de habitação; c) Do despacho de indeferimento do incidente processado por apenso; d) Do despacho que indefira liminarmente ou não ordene a providência cautelar; e) Das decisões previstas nas alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 644.º; f) Nos demais casos previstos por lei. 4 - Fora dos casos previstos no número anterior, o recorrente pode requerer, ao interpor o recurso, que a apelação tenha efeito suspensivo quando a execução da decisão lhe cause prejuízo considerável e se ofereça para prestar caução, ficando a atribuição desse efeito condicionada à efetiva prestação da caução no prazo fixado pelo tribunal.
186 palavras · ID 1959A0647

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