Livro V · Dos processos especiaisTítulo IV · Da prestação de caução

Artigo 914.ºCaução a favor de incapazes

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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O disposto nos artigos antecedentes é aplicável à caução que deva ser prestada pelos representantes de incapazes ou ausentes, quanto aos bens arrolados ou inventariados, com as seguintes modificações: a) A caução é prestada por dependência do arrolamento ou inventário; b) Se o representante do incapaz ou do ausente não indicar a caução que oferece, observa-se o disposto para o caso de esse representante não querer ou não poder prestar a caução; c) As atribuições do juiz relativas à fixação do valor, à apreciação da idoneidade da caução e à designação das diligências necessárias são exercidas pelo conselho de família, quando a este pertença conhecer da caução.
107 palavras · ID 1959A0914
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