Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo III · Da execução para pagamento de quantia certaCapítulo I · Do processo ordinárioSecção V · PagamentoSubsecção VI · Venda

Artigo 811.ºModalidades de venda

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as diferentes formas legais através das quais bens penhorados podem ser vendidos durante um processo de execução. O tribunal pode escolher entre sete modalidades distintas: propostas em carta fechada, mercados regulamentados, venda direta a quem tem direito legal, negociação particular, leilão presencial, depósito público ou leilão eletrónico. O artigo determina ainda que as regras aplicáveis à venda por carta fechada — que são as mais rigorosas — estendem-se a todas as outras modalidades, com adaptações necessárias. Isto garante que, independentemente do método escolhido, existem garantias mínimas de transparência e procedimento justo. No entanto, a venda direta a pessoas com direito preferencial segue um regime simplificado, não estando sujeita a todas essas exigências formais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de imóvel através de leilão eletrónico

Um banco executou uma hipoteca e o tribunal decide vender o imóvel através de leilão eletrónico. Este método combina a transparência e publicidade da venda tradicional com meios digitais, permitindo maior alcance de interessados. As regras de publicidade e segurança da carta fechada aplicam-se aqui, adequadas ao formato online.

Venda de ações em bolsa de valores

Títulos de uma empresa foram penhorados. O tribunal opta por vendê-los através de um mercado regulamentado (bolsa), onde o preço é formado livremente e há ampla publicidade. Este método é particularmente adequado para valores mobiliários e garante segurança através da regulação do mercado.

Venda direta a credor hipotecário

O credor hipotecário tem direito legal a adquirir o imóvel penhorado antes de terceiros. Neste caso, o tribunal pode realizar venda direta sem cumprir todos os requisitos formais das outras modalidades, simplificando o procedimento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A venda pode revestir as seguintes modalidades: a) Venda mediante propostas em carta fechada; b) Venda em mercados regulamentados; c) Venda direta a pessoas ou entidades que tenham direito a adquirir os bens; d) Venda por negociação particular; e) Venda em estabelecimento de leilões; f) Venda em depósito público ou equiparado; g) Venda em leilão eletrónico. 2 - O disposto no artigo 818.º, no n.º 2 do artigo 827.º e no artigo 828.º para a venda mediante propostas em carta fechada aplica-se, com as necessárias adaptações, às restantes modalidades de venda e o disposto nos artigos 819.º e 823.º aplica-se a todas as modalidades de venda, excetuada a venda direta.
112 palavras · ID 1959A0811

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