Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo III · Da execução para pagamento de quantia certaCapítulo I · Do processo ordinárioSecção V · PagamentoSubsecção VI · Venda

Artigo 818.ºObrigação de mostrar os bens

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regulamenta o direito de inspeção de bens que vão ser leiloados num processo de execução. Quando um tribunal ordena a venda de bens para pagar uma dívida, esses bens ficam sob custódia de um depositário. A lei garante que qualquer interessado em comprá-los — ou simplesmente em conhecer o seu estado — pode examiná-los pessoalmente antes do leilão. O depositário tem obrigação de permitir estas visitas até ao dia em que as propostas são abertas. No entanto, o depositário pode estabelecer horários específicos para evitar perturbações constantes. O agente de execução (o responsável do tribunal) comunica esses horários no anúncio público do leilão, para que todos saibam quando podem ir ver os bens. Esta medida garante transparência e justiça no processo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Inspeção de um automóvel penhorado

Um carro foi apreendido para pagar uma dívida. O depositário, guardião do veículo, permite que potenciais compradores o examinem de segunda a sexta, das 14h às 17h. O agente de execução anuncia estes horários no aviso de leilão. Um interessado visita o carro para verificar o seu estado antes de submeter proposta.

Visualização de móveis antes do leilão

Uma mobília doméstica foi penhorada. O depositário guarda os móveis num armazém e oferece inspeção apenas aos sábados, das 10h às 12h. Esta restrição horária é comunicada no edital. Os potenciais compradores respeitam este calendário para examinar as peças antes de ofertar.

Impossibilidade de inspeção após abertura de propostas

No dia agendado para abertura das propostas, o direito de inspeção termina. Até esse momento, qualquer interessado podia visitar os bens. Depois, já não é permitido o acesso para exame. Isto evita questionamentos sobre alterações nos bens entre a inspeção e a decisão de quem vence o leilão.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Até ao dia de abertura das propostas, o depositário é obrigado a mostrar os bens a quem pretenda examiná-los, podendo este fixar as horas em que, durante o dia, faculta a inspeção e devendo o agente de execução indicá-las no anúncio e no edital da venda.
46 palavras · ID 1959A0818
Assistente jurídico TOGA

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