Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regulamenta como se processa a publicidade e a abertura de propostas quando alguém pede que um bem penhorado seja adjudicado a si durante um processo de execução. Quando existe um requerimento de adjudicação, este é publicitado com o preço oferecido. O agente de execução tem de notificar o executado (quem deve), os interessados que podiam pedir a adjudicação, e quem tem direito de preferência legal ou contratual sobre o bem. Posteriormente, estabelece-se data, hora e local para abrir as propostas. A abertura acontece perante o juiz se for imóvel ou se o juiz decidir, mas para outros bens é o agente de execução quem abre as propostas. Este processo garante transparência e permite que todos os interessados saibam do que está em causa e participem se desejarem.
Um credor penhorou a casa de um devedor e ofereceu uma proposta de compra. O agente notifica o devedor, outros potenciais compradores e o banco que tem hipoteca (direito de preferência). A abertura das propostas ocorre perante o juiz, que verifica se existem propostas melhores e garante o cumprimento das regras.
Numa execução, um credor propõe adjudicar uma loja. O agente notifica o executado, credores com direitos reais e interessados. Se o juiz o considerar apropriado, a abertura de propostas ocorre em tribunal; caso contrário, processa-se por carta fechada, similar à venda de bens móveis.
Um veículo é penhorado. O agente de execução recebe uma proposta de compra e notifica o devedor e terceiros com direitos sobre o carro. A abertura de propostas é feita pelo agente, aplicando-se as regras de propostas em carta fechada, sem necessidade de intervenção do juiz.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.