Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regula a forma como um estabelecimento comercial é vendido durante um processo de execução por dívida, quando esse estabelecimento vale mais de 500 Unidades de Conta (UC). Em vez de uma venda tradicional em leilão público, a lei permite que o estabelecimento seja vendido através de propostas apresentadas em carta fechada. Qualquer pessoa interessada pode fazer uma proposta: o credor que quer receber (exequente), o devedor (executado), ou outro credor que tenha direitos sobre o estabelecimento. O juiz decide se as propostas serão abertas na sua presença, mas sempre haverá um agente de execução presente. Este procedimento oferece maior discrição e flexibilidade comparado com um leilão público, protegendo simultaneamente os interesses de todas as partes envolvidas.
Um restaurante avaliado em 80 000 euros está a ser executado por uma dívida bancária. Em vez de leilão público, o banco (credor) propõe venda por cartas fechadas. O proprietário da dívida, um fornecedor com garantia sobre o estabelecimento, e um potencial comprador interessado submetem propostas seladas ao tribunal.
Uma mercearia familiar, com valor estimado em 35 000 UC, é penhorada por falta de pagamento de impostos. O filho do proprietário, querendo salvar o negócio, e um investidor externo apresentam propostas fechadas. O agente de execução acompanha toda a abertura de propostas.
Uma loja de roupas está em execução com dois credores diferentes. O estabelecimento vale 150 000 euros. Ambos os credores podem apresentar propostas, assim como o devedor e potenciais compradores. O processo garante transparência e igualdade de oportunidades.
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