Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regula como deve ser divulgada uma venda de bens penhorados quando o processo de execução recorre a propostas em carta fechada. O juiz fixa o dia e hora para abrir as propostas, e o agente de execução tem obrigação de publicitar a venda com 10 dias de antecedência mínima. A publicidade faz-se obrigatoriamente através de um anúncio numa página informática pública (gerida pela justiça) e de um edital afixado à porta do imóvel a vender. O artigo permite também que se use outros meios de divulgação, como jornais ou publicidade na internet. No anúncio devem constar elementos essenciais: nome de quem deve pagar (executado), identificação de quem coordena a venda, data e hora da abertura das propostas, descrição breve dos bens e o valor base para a venda. Se a sentença ou a penhora estiverem sob recurso ou impugnação, isso tem de ser mencionado no edital e no anúncio. O objetivo é garantir transparência e permitir que potenciais compradores conheçam a venda com tempo suficiente.
Um banco executa uma sentença de pagamento e a casa é penhorada. Dez dias antes da data marcada para abrir propostas de compra, o agente de execução publica um anúncio online (no portal oficial) e afixam-se cartazes na porta da casa. O anúncio indica: nome do devedor, data/hora/local da abertura das propostas, descrição da casa e o valor mínimo de licitação. Qualquer pessoa pode apresentar proposta.
Uma execução está em curso, mas o devedor recorreu da sentença original. O agente de execução publica o anúncio normalmente, mas menciona expressamente no edital e no anúncio que a sentença está pendente de recurso. Isto avisa os potenciais compradores de que há uma incerteza jurídica sobre a venda.
Para garantir mais interessados, o agente de execução decide, além da publicação obrigatória, anunciar a venda num jornal local e numa plataforma de imóveis. A lei permite estas iniciativas adicionais, desde que respeitadas as formas obrigatórias de publicidade online e edital.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.