Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo V · Dos recursosCapítulo V · Revisão

Artigo 699.º(art.º 774.º CPC 1961) Admissão do recurso

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 641.º, o tribunal a que for dirigido o requerimento indefere-o quando não tenha sido instruído nos termos do artigo anterior ou quando reconheça de imediato que não há motivo para revisão. 2 - Admitido o recurso, notifica-se pessoalmente o recorrido para responder no prazo de 20 dias. 3 - O recebimento do recurso não suspende a execução da decisão recorrida.
71 palavras · ID 1959A0699

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