Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo V · Dos recursosCapítulo V · Revisão

Artigo 699.º(art.º 774.º CPC 1961) Admissão do recurso

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras para o tribunal decidir se aceita ou rejeita um pedido de revisão de uma sentença. O tribunal recusa logo o pedido se não foi apresentado com os documentos e informações exigidos pela lei, ou se reconhece imediatamente que não existem razões válidas para revisar a sentença. Se o tribunal aceita o pedido, avisa a outra parte para responder dentro de 20 dias. É importante saber que aceitar o pedido não interrompe a execução da sentença — ou seja, se a sentença condenar alguém a pagar, essa pessoa continua obrigada a cumprir, mesmo enquanto o pedido de revisão está a ser analisado. Esta regra evita que recursos injustificados bloqueiem decisões judiciais e garante que o processo funcione de forma célere.

Quando se aplica — exemplos práticos

Rejeição imediata por falta de documentação

Um cidadão presenta um pedido de revisão de uma sentença, mas não inclui os documentos probatórios obrigatórios mencionados no artigo anterior. O tribunal rejeita imediatamente o pedido sem precisar de esperar pela resposta do outro lado. Não há atraso processual.

Execução continua durante a revisão

Uma pessoa foi condenada a pagar uma indemnização. Pede revisão da sentença, e o tribunal aceita o pedido. Mesmo assim, a pessoa continua obrigada a pagar durante o processo de revisão. Se não pagar, podem abrir execução contra ela, independentemente do pedido estar pendente.

Notificação do recorrido após admissão

O tribunal admite um pedido de revisão. Imediatamente, avisa a outra parte (o recorrido) pessoalmente que tem 20 dias para responder e apresentar os seus argumentos. Este prazo é essencial para garantir a igualdade entre as partes.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 641.º, o tribunal a que for dirigido o requerimento indefere-o quando não tenha sido instruído nos termos do artigo anterior ou quando reconheça de imediato que não há motivo para revisão. 2 - Admitido o recurso, notifica-se pessoalmente o recorrido para responder no prazo de 20 dias. 3 - O recebimento do recurso não suspende a execução da decisão recorrida.
71 palavras · ID 1959A0699

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