Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo V · Dos recursosCapítulo V · Revisão

Artigo 698.º(art.º 773.º CPC 1961) Instrução do requerimento

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como deve ser instruído (preenchido e apresentado) o requerimento para pedir uma revisão de uma sentença já transitada. A revisão é um recurso extraordinário que permite atacar decisões finais em circunstâncias muito específicas. No requerimento, a pessoa que pede a revisão (recorrente) deve explicar os factos que justificam o pedido. Em certos casos — quando se invoca descoberta de novo documento, fraude processual, falsidade de documentos ou simulação — é obrigatório juntar ao requerimento uma certidão comprovativa: ou da sentença anterior, ou do documento novo que fundamenta o pedido. Este procedimento garante que o tribunal tem desde logo acesso às provas iniciais necessárias para avaliar se a revisão merece prosseguir. É um mecanismo de controlo que evita requerimentos vazios ou sem base documental mínima.

Quando se aplica — exemplos práticos

Descoberta de documento novo após sentença

Um tribunal condenou um empresário em 2020 baseado em testemunhas. Em 2024, descobre-se um contrato escrito que prova a inocência. O pedido de revisão deve incluir uma cópia certidão desse contrato novo. Sem ela, o tribunal rejeita logo o requerimento.

Suspeita de fraude processual

Alguém argumenta que a sentença é injusta porque uma parte apresentou documentos falsos. No requerimento de revisão, deve juntar-se certidão comprovando a falsidade descoberta. Se não o fizer, o pedido fica incompleto.

Revisão por simulação processual

Um credor quer rever sentença porque suspeita que a outra parte simulou a perda de bens (acto que não aconteceu realmente). Além de explicar os factos, deve indicar o prejuízo concreto que essa simulação lhe causou no processo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - No requerimento de interposição, que é autuado por apenso, o recorrente alega os factos constitutivos do fundamento do recurso e, no caso da alínea g) do artigo 696.º, o prejuízo resultante da simulação processual. 2 - Nos casos das alíneas a), c), f) e g) do artigo 696.º, o recorrente, com o requerimento de interposição, apresenta certidão, consoante os casos, da decisão ou do documento em que se funda o pedido.
73 palavras · ID 1959A0698

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 698.º ((art.º 773.º CPC 1961) Instrução do requerimento)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.