Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece um mecanismo simples e rápido para corrigir erros materiais numa sentença, sem necessidade de recurso. Aplica-se a omissões de nomes das partes, custas, ou elementos obrigatórios; e a erros de escrita, cálculo ou gralhas óbvias. A correção faz-se por simples despacho do juiz, seja a pedido de qualquer das partes ou por iniciativa própria do tribunal. O timing é crucial: se houver recurso da sentença, a retificação só pode ocorrer antes do processo subir para tribunal superior; contudo, se nenhuma das partes recorrer, a correção pode fazer-se em qualquer momento posterior. O objetivo é evitar que falhas meramente formais ou mecânicas impeçam a execução correta da sentença.
Uma sentença é proferida mas não identifica corretamente um dos demandados pelo nome completo ou número de identificação fiscal. O advogado deteta o erro e pede ao juiz que corrija o documento. O tribunal profere um despacho simples rectificando a omissão, sem necessidade de procedimento formal adicional.
A sentença condena o réu ao pagamento de 15.500 euros de indemnização, mas ao somar as parcelas o valor deveria ser 15.000 euros. Antes do recurso, a parte reconhece o lapso e requer a retificação. O juiz corrige por despacho simples, evitando confusão na execução da sentença.
A sentença resolve o mérito da causa mas esquece de condenar o vencido no pagamento das custas. Sem recurso pendente, a parte vencedora pode solicitar a retificação em qualquer altura, mesmo meses depois. O juiz prolata um despacho adicionando a condenação em custas ao texto original.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.