Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo IV · Da sentençaCapítulo II · Vícios e reforma da sentença

Artigo 614.º(art.º 667.º CPC 1961) Retificação de erros materiais

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um mecanismo simples e rápido para corrigir erros materiais numa sentença, sem necessidade de recurso. Aplica-se a omissões de nomes das partes, custas, ou elementos obrigatórios; e a erros de escrita, cálculo ou gralhas óbvias. A correção faz-se por simples despacho do juiz, seja a pedido de qualquer das partes ou por iniciativa própria do tribunal. O timing é crucial: se houver recurso da sentença, a retificação só pode ocorrer antes do processo subir para tribunal superior; contudo, se nenhuma das partes recorrer, a correção pode fazer-se em qualquer momento posterior. O objetivo é evitar que falhas meramente formais ou mecânicas impeçam a execução correta da sentença.

Quando se aplica — exemplos práticos

Nome da parte omitido

Uma sentença é proferida mas não identifica corretamente um dos demandados pelo nome completo ou número de identificação fiscal. O advogado deteta o erro e pede ao juiz que corrija o documento. O tribunal profere um despacho simples rectificando a omissão, sem necessidade de procedimento formal adicional.

Erro de cálculo em condenação

A sentença condena o réu ao pagamento de 15.500 euros de indemnização, mas ao somar as parcelas o valor deveria ser 15.000 euros. Antes do recurso, a parte reconhece o lapso e requer a retificação. O juiz corrige por despacho simples, evitando confusão na execução da sentença.

Omissão de custas processuais

A sentença resolve o mérito da causa mas esquece de condenar o vencido no pagamento das custas. Sem recurso pendente, a parte vencedora pode solicitar a retificação em qualquer altura, mesmo meses depois. O juiz prolata um despacho adicionando a condenação em custas ao texto original.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se a sentença omitir o nome das partes, for omissa quanto a custas ou a algum dos elementos previstos no n.º 6 do artigo 607.º, ou contiver erros de escrita ou de cálculo ou quaisquer inexatidões devidas a outra omissão ou lapso manifesto, pode ser corrigida por simples despacho, a requerimento de qualquer das partes ou por iniciativa do juiz. 2 - Em caso de recurso, a retificação só pode ter lugar antes de ele subir, podendo as partes alegar perante o tribunal superior o que entendam de seu direito no tocante à retificação. 3 - Se nenhuma das partes recorrer, a retificação pode ter lugar a todo o tempo.
112 palavras · ID 1959A0614

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