Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece as situações em que uma sentença (decisão de um tribunal) é considerada nula, ou seja, inválida desde o início. A sentença pode ser anulada se o juiz não a assinar, se não explicar as razões da sua decisão, se as explicações contradizerem a decisão ou forem confusas, se o juiz se esquecer de decidir sobre questões importantes ou decidir sobre assuntos que não lhe competiam, ou se condenar alguém a mais do que foi pedido. A falta de assinatura pode ser corrigida depois se o juiz ainda estiver disponível. As outras falhas só podem ser reclamadas junto do tribunal que condenou se não houver possibilidade de recurso; caso contrário, devem ser levantadas no recurso. Esta norma protege as partes de decisões defeituosas.
Um tribunal condena um réu, mas o documento não tem a assinatura do juiz ou as razões estão tão confusas que ninguém percebe por que o juiz decidiu assim. O advogado da parte prejudicada pode pedir ao tribunal que declare a sentença nula e que a situação seja corrigida ou o caso seja retomado.
Uma empresa pede 10.000 euros de indemnização, mas o juiz condena a outra parte a pagar 15.000 euros. Isto é nulo porque o tribunal não pode condenar a mais do que foi solicitado. A sentença deve ser anulada nesta parte ou totalmente.
Num processo, havia duas questões a resolver: a culpa e o valor da indemnização. O juiz decide sobre a culpa, mas esquece-se completamente de decidir sobre o valor. A sentença é nula porque o juiz deixou de pronunciar-se sobre matéria que deveria avaliar.
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