Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo IV · Da sentençaCapítulo II · Vícios e reforma da sentença

Artigo 615.º(art.º 668.º CPC 1961) Causas de nulidade da sentença

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as situações em que uma sentença (decisão de um tribunal) é considerada nula, ou seja, inválida desde o início. A sentença pode ser anulada se o juiz não a assinar, se não explicar as razões da sua decisão, se as explicações contradizerem a decisão ou forem confusas, se o juiz se esquecer de decidir sobre questões importantes ou decidir sobre assuntos que não lhe competiam, ou se condenar alguém a mais do que foi pedido. A falta de assinatura pode ser corrigida depois se o juiz ainda estiver disponível. As outras falhas só podem ser reclamadas junto do tribunal que condenou se não houver possibilidade de recurso; caso contrário, devem ser levantadas no recurso. Esta norma protege as partes de decisões defeituosas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Sentença sem assinatura ou confusa

Um tribunal condena um réu, mas o documento não tem a assinatura do juiz ou as razões estão tão confusas que ninguém percebe por que o juiz decidiu assim. O advogado da parte prejudicada pode pedir ao tribunal que declare a sentença nula e que a situação seja corrigida ou o caso seja retomado.

Condenação superior ao pedido

Uma empresa pede 10.000 euros de indemnização, mas o juiz condena a outra parte a pagar 15.000 euros. Isto é nulo porque o tribunal não pode condenar a mais do que foi solicitado. A sentença deve ser anulada nesta parte ou totalmente.

Juiz não decide sobre tudo

Num processo, havia duas questões a resolver: a culpa e o valor da indemnização. O juiz decide sobre a culpa, mas esquece-se completamente de decidir sobre o valor. A sentença é nula porque o juiz deixou de pronunciar-se sobre matéria que deveria avaliar.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - É nula a sentença quando: a) Não contenha a assinatura do juiz; b) Não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão; c) Os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível; d) O juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento; e) O juiz condene em quantidade superior ou em objeto diverso do pedido. 2 - A omissão prevista na alínea a) do número anterior é suprida oficiosamente, ou a requerimento de qualquer das partes, enquanto for possível colher a assinatura do juiz que proferiu a sentença, devendo este declarar no processo a data em que apôs a assinatura. 3 - Quando a assinatura seja aposta por meios eletrónicos, não há lugar à declaração prevista no número anterior. 4 - As nulidades mencionadas nas alíneas b) a e) do n.º 1 só podem ser arguidas perante o tribunal que proferiu a sentença se esta não admitir recurso ordinário, podendo o recurso, no caso contrário, ter como fundamento qualquer dessas nulidades.
188 palavras · ID 1959A0615
Assistente jurídico TOGA

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