Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo IV · Da sentençaCapítulo II · Vícios e reforma da sentença

Artigo 613.º(art.º 666.º CPC 1961) Extinção do poder jurisdicional e suas limitações

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Proferida a sentença, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa. 2 - É lícito, porém, ao juiz retificar erros materiais, suprir nulidades e reformar a sentença, nos termos dos artigos seguintes. 3 - O disposto nos números anteriores, bem como nos artigos subsequentes, aplica-se, com as necessárias adaptações aos despachos.
58 palavras · ID 1959A0613
Assistente jurídico TOGA

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