Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo IV · Da sentençaCapítulo I · Elaboração da sentença

Artigo 608.º(art.º 660.º CPC 1961) Questões a resolver - Ordem do julgamento

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece a ordem e o alcance das questões que o juiz deve resolver numa sentença. Em primeiro lugar, o tribunal deve decidir sobre questões processuais que possam levar à absolvição da instância (ou seja, que terminem o processo sem julgar o mérito). Isto segue uma ordem lógica — por exemplo, uma questão de falta de legitimidade deve ser resolvida antes de questões sobre o contrato em si. O juiz tem a obrigação de responder a todas as questões que as partes lhe colocaram, mas há duas exceções importantes: não precisa decidir sobre questões cuja resposta fica prejudicada pela decisão noutras questões, e não pode julgar matérias que as partes não levantaram, a menos que a lei o autorize ou o obrigue (como em direitos indisponíveis). O objectivo é garantir eficiência e clareza na sentença, evitando decisões desnecessárias ou contraditórias.

Quando se aplica — exemplos práticos

Questão processual prejudicial ao mérito

Num processo sobre pagamento de dívida, o réu levanta que o autor não tem legitimidade para processar porque o contrato foi feito com outra pessoa. O juiz resolve primeiro esta questão processual. Se concluir que falta legitimidade, absolve o autor da instância — sem precisar de decidir se a dívida é real ou não.

Questão prejudicada por decisão anterior

Num litígio sobre validade de um testamento, o juiz tem de resolver se o testador tinha capacidade mental. Se decidir que não tinha, a questão sobre se as assinaturas estavam autenticadas fica prejudicada e não precisa ser julgada — não faz sentido discuti-la se o testamento é inválido por falta de capacidade.

Matéria não levantada pelas partes

Num processo de divórcio, nenhuma das partes arguiu a nulidade do casamento. Normalmente, o juiz não pode decidir sobre isto porque as partes não o submeteram. Porém, se houver impedimento matrimonial grave, a lei pode obrigá-lo a conhecer a questão de ofício.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 278.º, a sentença conhece, em primeiro lugar, das questões processuais que possam determinar a absolvição da instância, segundo a ordem imposta pela sua precedência lógica. 2 - O juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, excetuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras; não pode ocupar-se senão das questões suscitadas pelas partes, salvo se a lei lhe permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outras.
86 palavras · ID 1959A0608

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