Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece a ordem e o alcance das questões que o juiz deve resolver numa sentença. Em primeiro lugar, o tribunal deve decidir sobre questões processuais que possam levar à absolvição da instância (ou seja, que terminem o processo sem julgar o mérito). Isto segue uma ordem lógica — por exemplo, uma questão de falta de legitimidade deve ser resolvida antes de questões sobre o contrato em si. O juiz tem a obrigação de responder a todas as questões que as partes lhe colocaram, mas há duas exceções importantes: não precisa decidir sobre questões cuja resposta fica prejudicada pela decisão noutras questões, e não pode julgar matérias que as partes não levantaram, a menos que a lei o autorize ou o obrigue (como em direitos indisponíveis). O objectivo é garantir eficiência e clareza na sentença, evitando decisões desnecessárias ou contraditórias.
Num processo sobre pagamento de dívida, o réu levanta que o autor não tem legitimidade para processar porque o contrato foi feito com outra pessoa. O juiz resolve primeiro esta questão processual. Se concluir que falta legitimidade, absolve o autor da instância — sem precisar de decidir se a dívida é real ou não.
Num litígio sobre validade de um testamento, o juiz tem de resolver se o testador tinha capacidade mental. Se decidir que não tinha, a questão sobre se as assinaturas estavam autenticadas fica prejudicada e não precisa ser julgada — não faz sentido discuti-la se o testamento é inválido por falta de capacidade.
Num processo de divórcio, nenhuma das partes arguiu a nulidade do casamento. Normalmente, o juiz não pode decidir sobre isto porque as partes não o submeteram. Porém, se houver impedimento matrimonial grave, a lei pode obrigá-lo a conhecer a questão de ofício.
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