Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo I · Dos articuladosCapítulo I · Petição inicial

Artigo 558.ºRecusa da petição pela secretaria

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras que a secretaria do tribunal deve seguir para rejeitar uma petição inicial (o documento que inicia um processo judicial) antes de esta ser analisada pelo juiz. A rejeição ocorre quando há defeitos formais ou administrativos graves, não relacionados com o mérito da causa. Os motivos incluem: a petição estar endereçada ao tribunal errado, faltarem dados essenciais das partes, não ter assinatura, não estar em português, não comprovação do pagamento da taxa de justiça, falta de indicação da forma de processo ou valor da causa, domicílio profissional do advogado em falta, ou papel fora de normas. A verificação é feita automaticamente pelo sistema informático dos tribunais ou, quando impossível, pela secretaria. O objetivo é garantir que apenas petições formalmente corretas e completas chegam ao juiz, evitando processamento de documentos defeituosos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Petição sem comprovação de pagamento de taxa

Uma pessoa apresenta uma petição inicial para reclamar uma dívida, mas não anexa comprovativo de pagamento da taxa de justiça. A secretaria rejeita o documento por escrito, indicando este fundamento. O autor tem oportunidade de regularizar a situação antes de o processo avançar para análise judicial.

Petição incompleta ou mal dirigida

Um advogado entrega uma petição dirigida ao Tribunal de Primeira Instância quando deveria ir para a Relação, ou omite dados de identificação da parte contrária. A secretaria recusa o recebimento, explicando o defeito. O mandatário deve corrigir e reapresentar o documento.

Petição redigida em língua estrangeira

Uma petição é apresentada integralmente em inglês sem tradução. A secretaria rejeita-a imediatamente, pois o Código exige redação obrigatória em português. O autor deve traduzir e reapresentar a petição para que seja processada.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - São fundamentos de rejeição da petição inicial os seguintes factos: a) Não tenha endereço ou esteja endereçada a outro tribunal, juízo do mesmo tribunal ou autoridade; b) Omita a identificação das partes e dos elementos a que alude a alínea a) do n.º 1 do artigo 552.º que dela devam obrigatoriamente constar; c) Não indique o domicílio profissional do mandatário judicial; d) Não indique a forma do processo; e) Omita a indicação do valor da causa; f) Não tenha sido comprovado o prévio pagamento da taxa de justiça devida ou a concessão de apoio judiciário, exceto no caso previsto no n.º 9 do artigo 552.º; g) Não esteja assinada; h) Não esteja redigida em língua portuguesa; i) O papel utilizado não obedeça aos requisitos regulamentares. 2 - A verificação dos fundamentos de rejeição elencados no número anterior é efetuada pelo sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais, ou, quando tal não seja tecnicamente possível, pela secretaria, nos termos definidos na portaria prevista no n.º 2 do artigo 132.º 3 - Sendo a petição inicial apresentada por uma das formas previstas nas alíneas a) a c) do n.º 7 do artigo 144.º, compete à secretaria recusar o recebimento da petição inicial, indicando por escrito o fundamento da rejeição.
211 palavras · ID 1959A0558

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