Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece como os atos processuais escritos devem ser apresentados nos tribunais. A regra geral é a apresentação por via eletrónica, com data de prática correspondente à do envio. Os documentos anexados têm valor probatório igual aos originais, dispensando o envio físico, exceto em situações especiais (ficheiros muito grandes ou formatos incompatíveis). O tribunal pode exigir os originais se houver dúvida sobre autenticidade ou necessidade de perícia. Para partes sem mandatário ou em causas que não exigem representação, existe alternativa: entrega presencial na secretaria, envio por correio registado ou via eletrónica. A secretaria digitaliza automaticamente documentos em papel recebidos. O sistema informa quando informação obrigatória deve ir em campos específicos de formulários.
Um advogado apresenta a petição inicial de um processo civil por via eletrónica através do sistema do tribunal. A data da prática do ato é a do envio eletrónico, não a da recepção. Não precisa enviar documentos originais (contrato, recibos) pois o sistema aceita cópias digitalizadas que têm valor probatório equiparado.
Uma pessoa singular apresenta uma petição num processo que não exige mandatário obrigatório. Pode optar por entregar pessoalmente na secretaria (data conta a da entrega), enviar por correio registado (data conta a do registo postal) ou enviar eletronicamente. Se entregar em papel, a secretaria digitaliza automaticamente.
Após receção de documentos digitalizados, o juiz suspeita da autenticidade de uma assinatura. Pode ordenar que a parte apresente os originais em papel para análise. Se necessário, ordena perícia à letra ou assinatura do documento para verificação.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.