Ao possuidor que seja esbulhado ou perturbado no exercício do seu direito, sem que ocorram as circunstâncias previstas no artigo 377.º, é facultado, nos termos gerais, o procedimento cautelar comum.
30 palavras · ID 1959A0379
Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
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