Livro II · Do processo em geralTítulo IV · Dos procedimentos cautelaresCapítulo II · Procedimentos cautelares especificadosSecção I · Restituição provisória de posse

Artigo 377.º(art.º 393.º CPC 1961) Em que casos tem lugar a restituição provisória de posse

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um mecanismo de proteção rápida para quem tenha sido vítima de esbulho violento de posse. Esbulho significa ser desapossado de um bem — perder o controlo físico sobre ele — de forma violenta. Quando isto ocorre, a pessoa que possuía o bem pode pedir ao tribunal uma restituição provisória (imediata) da posse, sem necessidade de aguardar um julgamento completo sobre a propriedade. Para obter esta proteção, o possuidor deve demonstrar três elementos: que efectivamente possuía o bem, que foi violentamente despossado, e que essa violência existiu. Este é um procedimento cautelar especial, ou seja, uma medida urgente destinada a repor rapidamente a situação antes do conflito se agravar. A violência é essencial — simples desapossamento pacífico não se qualifica. O objetivo é proteger a posse como direito imediato, independentemente de quem seja o verdadeiro proprietário.

Quando se aplica — exemplos práticos

Ocupação forçada de habitação

Um casal é violentamente expulso de casa pela força por indivíduos. Mesmo sem título de propriedade claro, podem pedir a restituição provisória, porque demonstram posse, esbulho violento e a força física usada. O tribunal ordena a reposição imediata na posse.

Roubo de veículo com ameaça

Uma pessoa tem o seu automóvel retirado à força com ameaças e agressão. Possuía o carro, foi violentamente desapossada dele, e há violência manifesta. Pode requerer restituição provisória da posse imediata.

Ocupação pacífica não se aplica

Alguém entra na casa vazia de terceiro e lá se instala silenciosamente. Embora haja desapossamento, não há violência, logo não cabe restituição provisória por este artigo. É outro procedimento diferente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
No caso de esbulho violento, pode o possuidor pedir que seja restituído provisoriamente à sua posse, alegando os factos que constituem a posse, o esbulho e a violência.
28 palavras · ID 1959A0377
Assistente jurídico TOGA

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