Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece um mecanismo de proteção rápida para quem tenha sido vítima de esbulho violento de posse. Esbulho significa ser desapossado de um bem — perder o controlo físico sobre ele — de forma violenta. Quando isto ocorre, a pessoa que possuía o bem pode pedir ao tribunal uma restituição provisória (imediata) da posse, sem necessidade de aguardar um julgamento completo sobre a propriedade. Para obter esta proteção, o possuidor deve demonstrar três elementos: que efectivamente possuía o bem, que foi violentamente despossado, e que essa violência existiu. Este é um procedimento cautelar especial, ou seja, uma medida urgente destinada a repor rapidamente a situação antes do conflito se agravar. A violência é essencial — simples desapossamento pacífico não se qualifica. O objetivo é proteger a posse como direito imediato, independentemente de quem seja o verdadeiro proprietário.
Um casal é violentamente expulso de casa pela força por indivíduos. Mesmo sem título de propriedade claro, podem pedir a restituição provisória, porque demonstram posse, esbulho violento e a força física usada. O tribunal ordena a reposição imediata na posse.
Uma pessoa tem o seu automóvel retirado à força com ameaças e agressão. Possuía o carro, foi violentamente desapossada dele, e há violência manifesta. Pode requerer restituição provisória da posse imediata.
Alguém entra na casa vazia de terceiro e lá se instala silenciosamente. Embora haja desapossamento, não há violência, logo não cabe restituição provisória por este artigo. É outro procedimento diferente.
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