Livro II · Do processo em geralTítulo IV · Dos procedimentos cautelaresCapítulo II · Procedimentos cautelares especificadosSecção II · Suspensão de deliberações sociais

Artigo 380.º(art.º 396.º CPC 1961) Pressupostos e formalidades

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que qualquer sócio de uma associação ou sociedade requeira a suspensão imediata de deliberações (decisões) que violem a lei, os estatutos ou o contrato social. O pedido deve ser feito dentro de 10 dias e o sócio tem de provar que é efetivamente sócio e que a execução dessa decisão pode causar-lhe prejuízo significativo. A lei exige que o pedido seja acompanhado de cópia da ata da assembleia onde a deliberação foi aprovada, documento que a direção é obrigada a fornecer num prazo máximo de 24 horas. O prazo de 10 dias começa a contar a partir da data da assembleia, ou se o sócio não foi devidamente convocado, a partir do dia em que ficou a conhecer a deliberação. Trata-se de um mecanismo de proteção urgente para evitar que decisões ilegais ou estatutariamente abusivas causem danos irreparáveis.

Quando se aplica — exemplos práticos

Deliberação de distribuição de lucros não prevista nos estatutos

Uma sociedade anónima aprova em assembleia a distribuição de dividendos que viola o estatuto. Um sócio minoritário, apercebendo-se da ilegalidade, pode requerer a suspensão dessa deliberação dentro de 10 dias, apresentando prova de que tal distribuição lhe causa prejuízo e solicitando a cópia da ata à direção.

Aumento de capital sem votação regular

Uma associação desportiva delibera aumentar o capital ou alterar quotas sem respeitar os procedimentos legais de convocação e votação previstos nos estatutos. Um sócio prejudicado pode pedir a suspensão dessa decisão, comprovando que não foi devidamente convocado para a assembleia.

Venda de bens sociais em condições desfavoráveis

A direção de uma cooperativa aprova a venda de imóvel social a preço manifestamente baixo, contrariando os estatutos. Um cooperador descobre a decisão e tem 10 dias para requerer a suspensão, anexando a ata e demonstrando que o negócio causa dano apreciável à cooperativa.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se alguma associação ou sociedade, seja qual for a sua espécie, tomar deliberações contrárias à lei, aos estatutos ou ao contrato, qualquer sócio pode requerer, no prazo de 10 dias, que a execução dessas deliberações seja suspensa, justificando a qualidade de sócio e mostrando que essa execução pode causar dano apreciável. 2 - O sócio instrui o requerimento com cópia da ata em que as deliberações foram tomadas e que a direção deve fornecer ao requerente dentro de vinte e quatro horas; quando a lei dispense reunião de assembleia, a cópia da ata é substituída por documento comprovativo da deliberação. 3 - O prazo fixado para o requerimento da suspensão conta-se da data da assembleia em que as deliberações foram tomadas ou, se o requerente não tiver sido regularmente convocado para a assembleia, da data em que ele teve conhecimento das deliberações.
144 palavras · ID 1959A0380
Assistente jurídico TOGA

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