Livro II · Do processo em geralTítulo III · Dos incidentes da instânciaCapítulo V · Liquidação

Artigo 358.º(art.º 378.º CPC 1961) Ónus de liquidação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo trata do incidente de liquidação, um procedimento que permite tornar preciso um pedido que foi formulado de forma genérica. O autor (quem move a ação) pode deduzir este incidente antes do julgamento, quando o seu pedido se refere a um conjunto de bens ou aos danos causados por um ato ilícito, mas sem indicar o valor exato. Também é possível recorrer à liquidação depois de o tribunal condenar o réu de forma genérica. Quando a liquidação é aceite, o processo é retomado para determinar o montante concreto. Este mecanismo evita que processos fiquem bloqueados por falta de precisão nos valores pedidos inicialmente, permitindo que a ação avance mesmo quando o cálculo exato não era possível no início.

Quando se aplica — exemplos práticos

Herança com bens de valor indefinido

Uma pessoa herda um imóvel e diversos bens móveis, mas não sabe exatamente o valor total. Pode deduzir um incidente de liquidação antes do julgamento para esclarecer o valor da herança. Assim, consegue processar o pedido de partilha sem ter de indicar montante exato à partida.

Indemnização por acidente de trânsito

Alguém sofre um acidente e pede indemnização, mas os danos ainda estão a ser avaliados (reparação do carro, custos médicos futuros). Pode deduzir liquidação para que, após avaliação completa, o valor exato seja determinado judicialmente, evitando atrasos no processo.

Condenação genérica e execução posterior

O tribunal condena o devedor a pagar uma quantia sem especificar o montante exato. O credor pode depois deduzir incidente de liquidação para precisar quanto deve receber, renovando a instância para esse cálculo concreto antes da execução.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Antes de começar a discussão da causa, o autor deduz, sendo possível, o incidente de liquidação para tornar líquido o pedido genérico, quando este se refira a uma universalidade ou às consequências de um facto ilícito. 2 - O incidente de liquidação pode ser deduzido depois de proferida sentença de condenação genérica, nos termos do n.º 2 do artigo 609.º, e, caso seja admitido, a instância extinta considera-se renovada.
71 palavras · ID 1959A0358

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