Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo trata do incidente de liquidação, um procedimento que permite tornar preciso um pedido que foi formulado de forma genérica. O autor (quem move a ação) pode deduzir este incidente antes do julgamento, quando o seu pedido se refere a um conjunto de bens ou aos danos causados por um ato ilícito, mas sem indicar o valor exato. Também é possível recorrer à liquidação depois de o tribunal condenar o réu de forma genérica. Quando a liquidação é aceite, o processo é retomado para determinar o montante concreto. Este mecanismo evita que processos fiquem bloqueados por falta de precisão nos valores pedidos inicialmente, permitindo que a ação avance mesmo quando o cálculo exato não era possível no início.
Uma pessoa herda um imóvel e diversos bens móveis, mas não sabe exatamente o valor total. Pode deduzir um incidente de liquidação antes do julgamento para esclarecer o valor da herança. Assim, consegue processar o pedido de partilha sem ter de indicar montante exato à partida.
Alguém sofre um acidente e pede indemnização, mas os danos ainda estão a ser avaliados (reparação do carro, custos médicos futuros). Pode deduzir liquidação para que, após avaliação completa, o valor exato seja determinado judicialmente, evitando atrasos no processo.
O tribunal condena o devedor a pagar uma quantia sem especificar o montante exato. O credor pode depois deduzir incidente de liquidação para precisar quanto deve receber, renovando a instância para esse cálculo concreto antes da execução.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.